Ao definir a remuneração dos sócios de uma empresa no Brasil, duas opções legais se destacam: o pró-labore e a distribuição de lucros (ou dividendos). Cada modalidade tem impactos diferentes nos impostos e na estrutura contábil da empresa, sendo essencial conhecer suas características antes de escolher.
O pró-labore é semelhante a um salário. É indicado para sócios que atuam na empresa, seu valor deve pelo menos um salário mínimo corrente (do ano em questão), sem limite máximo. Incidem sobre ele o INSS (11%) limitado ao teto do ano em questão e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva. Para empresas no Lucro Presumido e Simples Nacional (Anexo IV), ainda há um custo extra de 20% de contribuição patronal. Ou seja, o custo total pode chegar a 31%.
Já os dividendos são uma forma de remuneração isenta de impostos, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular que comprove o lucro distribuído e não tenha pendências em impostos. Essa distribuição é baseada no lucro líquido apurado e deve respeitar limites legais, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.
Resumindo:
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O pró-labore formaliza o trabalho do sócio e gera contribuição ao INSS, mas pode ter custo tributário elevado, dependendo de cada atividade/empresa. Você pode entender melhor sobre o pró-labore através deste artigo.
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A distribuição de lucros é isenta de IR e INSS, mas exige maior controle de informações sobre a sua empresa, com demonstrações financeiras que comprovem a existência de lucro.
O ideal é buscar equilíbrio entre as duas formas de remuneração, com orientação contábil da Fortmobile, para garantir legalidade e otimizar os impostos.
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