O que é pró-labore?
O pró-labore é o valor que o sócio recebe pelo trabalho que realiza dentro da própria empresa, como administração, atendimento, financeiro ou qualquer outra função importante no dia a dia do negócio. Ele funciona de forma parecida com um salário, mas tem regras diferentes.
Esse pagamento é somente para os sócios que realmente atuam na empresa. Se o sócio apenas investe, sem participar da gestão ou da operação, ele não recebe pró-labore. Nesse caso, ele terá direito apenas à parte dele nos lucros da empresa.
Qual valor devo retirar?
A lei não define um valor exato para o pró-labore, mas determina que ele não pode ser menor que o salário mínimo. O ideal é definir esse valor com base na média do mercado para a função que o sócio exerce.
Se a sua empresa está enquadrada no regime do Simples Nacional com controle do fator R, isso significa que existe a necessidade de ter pró-labore e/ou folha de pagamento de funcionários. Esse controle é importante porque determina a alíquota de tributação das notas fiscais emitidas pela sua empresa.
Na prática, o fator R calcula a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses. Para que sua empresa seja tributada pela alíquota inicial mais baixa, de 6% em vez de 15,5%, essa relação precisa ser de pelo menos 28%, ou seja, 28% do seu faturamento deve estar alocado em salários (incluindo sócios), veja mais sobre fator R neste artigo.
Por isso, é fundamental ajustar o valor do pró-labore de acordo com o faturamento da empresa para manter essa proporção adequada. Se o pró-labore for muito baixo em relação ao faturamento, a empresa pode perder o benefício da alíquota reduzida e acabar pagando mais impostos.
O pagamento do pró-labore envolve impostos. O sócio sempre paga 11% de INSS sobre o valor recebido.
Para advogados e empresas enquadradas no Lucro Presumido: há acréscimo de INSS PATRONAL de 20% sobre o valor total da folha de pagamento.
Se o valor do pró-labore for acima de R$ 5.000,00/mês, há incidência de IRRF, conforme tabela progressiva.
Como é feito o pagamento do pró-labore?
O pagamento do pró-labore é feito por meio de uma transferência bancária entre a conta da empresa para a conta pessoa física do sócio. Assim que realizado esse procedimento, basta marcar a despesa como paga na plataforma Fortmobile.
O pró-labore tem vencimento?
Sim. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, seguindo a data de vencimento da folha de pagamento. Apesar disso, como não é um boleto, não há multa ou juros automáticos em caso de atraso.
Ainda não tive faturamento na empresa. Como fica o pró-labore?
Até que tenha o primeiro faturamento, as despesas da empresa são pagas através do capital social da empresa. Entretanto, fica a critério da empresa cadastrar a retirada de pró-labore apenas quando a empresa tiver faturamento. A empresa também pode aguardar até que tenha faturamento o suficiente para pagar todos os pró-labores.
Sou obrigado a ter pró-labore?
Apesar da legislação não definir de forma clara a obrigatoriedade da retirada de pró-labore pelos sócios, tanto a Receita quanto a Fortmobile recomendam que os sócios sejam remunerados pelo serviço prestado à empresa – seja por meio de pró-labore ou distribuição de lucros – para garantir a regularidade na contribuição previdenciária e evitar riscos futuros.
Portanto, visando maior segurança, nós sugerimos que haja a retirada de pró-labore, pelo menos no valor do salário mínimo.