A legislação não determina de forma expressa a obrigatoriedade da retirada de pró-labore pelos sócios. No entanto, a Receita Federal entende que, sempre que o sócio presta serviços à empresa, ele deve ser remunerado, e essa remuneração deve gerar contribuição previdenciária.
Por isso, para evitar possíveis problemas no futuro, recomendamos que o sócio que atua no negócio tenha uma retirada mensal de pró-labore, com contribuição ao INSS, em um valor a partir do salário mínimo. A definição do valor deve considerar a realidade financeira da empresa, o lucro e funções do sócio.
Se a sua empresa está enquadrada no regime do Simples Nacional com controle do fator R, isso significa que existe a necessidade de ter pró-labore e/ou folha de pagamento de funcionários. Esse controle é importante porque determina a alíquota de tributação das notas fiscais emitidas pela sua empresa.
Na prática, o fator R calcula a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses. Para que sua empresa seja tributada pela alíquota inicial mais baixa, de 6% em vez de 15,5%, essa relação precisa ser de pelo menos 28%, ou seja, 28% do seu faturamento deve estar alocado em salários (incluindo sócios), veja mais sobre fator R neste artigo.
Por isso, é fundamental ajustar o valor do pró-labore de acordo com o faturamento da empresa para manter essa proporção adequada. Se o pró-labore for muito baixo em relação ao faturamento, a empresa pode perder o benefício da alíquota reduzida e acabar pagando mais impostos.
A Fortmobile pode ajudar você a calcular e ajustar o pró-labore para garantir que a empresa mantenha a melhor tributação possível, evitando surpresas e otimizando seus custos, dúvidas? Entre em contato conosco.