O Fator R é um cálculo que define qual tabela de impostos (Anexo) a sua empresa de serviços deve seguir dentro do Simples Nacional. Ele compara quanto você gasta com salários e encargos trabalhistas com o seu faturamento, ambos dos últimos 12 meses.
1 A FÓRMULA É:
◆ Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100
Se o resultado for 28% ou mais, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se for menor que 28%, a tributação será pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Não sabe o que são anexos? Veja este artigo.
A folha considera salários e encargos trabalhistas e o pró-labore dos sócios. Quem não tem funcionários depende apenas do pró-labore para atingir o percentual.
Caso sua empresa tenha menos de 12 meses, o cálculo leva em conta o tempo desde a abertura.
Exemplo:
- Faturamento fixo de R$ 10.000,00 por mês, ou R$ 120.000,00 em 12 meses.
- Pró-labore de 28% do faturamento: R$ 2.800,00 por mês, ou R$ 33.600,00 em 12 meses.
- Fator R = R$ 33.600,00 ÷ R$ 120.000,00 = 28%, o que leva a empresa à alíquota inicial de 6%.
2 POR QUE O FATOR R É IMPORTANTE?
Entender o Fator R pode ajudar a reduzir a carga tributária. Uma empresa cuja atividade cairia no Anexo V consegue começar tributando 6% em vez de 15,5% na primeira faixa, desde que mantenha a folha (pró-labore incluído) em pelo menos 28% do faturamento.
O Fator R é um dos elementos que definem a alíquota, junto com a atividade, o anexo e o faturamento médio dos últimos 12 meses. O mecanismo surgiu em 2018, a partir da Lei Complementar nº 155/2016, como incentivo para aumentar a arrecadação de contribuições à previdência social.
● Para manter o benefício, o pró-labore precisa acompanhar o faturamento. Se ficar muito baixo em relação a ele, a empresa pode perder a alíquota reduzida e passar a pagar mais impostos.
3 QUEM ESTÁ SUJEITO AO FATOR R?
O Fator R não vale para todas as prestadoras de serviços do Simples Nacional. As atividades citadas são:
- Saúde: médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, podólogos, veterinários, acupuntores, laboratórios clínicos e patológicos, diagnósticos médicos por imagem.
- Técnicas e consultivas: engenheiros, arquitetos (engenharia, arquitetura e urbanismo), TI e desenvolvedores, designers, consultores, auditores, peritos e avaliadores de seguros, tradutores e interpretadores, jornalistas.
- Intermediação e outros: administradores de imóveis de terceiros, agenciadores, comissaria de despachos, despachantes, representantes comerciais, professores de esportes e de dança, registros gráficos.
- Advocacia, conforme a Central de Ajuda.
◆ Médicos que atuam como PJ: a atividade está no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%.
Se você atua em alguma dessas áreas, vale conversar com a Fortmobile para verificar o seu enquadramento.
4 QUANTO O FATOR R ECONOMIZA?
Simulação com duas empresas de serviços médicos (Anexo V) com o mesmo faturamento mensal:
| Sem Fator R (15,5%) | Com Fator R (6%) | |
|---|---|---|
| Faturamento | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Imposto do Simples Nacional | R$ 1.550,00 | R$ 600,00 |
| Pró-labore | R$ 0,00 | R$ 2.800,00 |
| INSS sobre o pró-labore | R$ 0,00 | R$ 308,00 |
| IRRF sobre o pró-labore | R$ 0,00 | R$ 44,10 |
| Lucro | R$ 8.450,00 | R$ 6.600,00 |
| Carga tributária total | R$ 1.550,00 (15,5%) | R$ 952,10 (9,52%) |
A economia no exemplo é de R$ 597,90 por mês, ou R$ 7.174,80 por ano. INSS e IRRF do pró-labore são custos da pessoa física do sócio, mas entram na conta para mostrar o desembolso total do empresário. O pró-labore reduz o lucro da empresa, porém dá ao sócio uma renda que contribui para a previdência e, portanto, para a aposentadoria.
▲ Atenção: os valores deste exemplo são de 2022 e servem apenas como ilustração.
5 PRÓ-LABORE E FATOR R
- O pró-labore remunera o sócio que atua na empresa. Não pode ser menor que o salário mínimo e, fora isso, a lei não fixa valor. O ideal é partir da média de mercado para a função.
- O sócio paga 11% de INSS sobre o valor recebido. Acima de R$ 5.000,00 por mês incide IRRF, conforme a tabela progressiva.
- O pagamento é feito por transferência da conta da empresa para a conta pessoal do sócio, e a despesa deve ser marcada como paga na plataforma Fortmobile.
- O vencimento é até o quinto dia útil do mês seguinte. Como não é boleto, não há multa ou juros automáticos em caso de atraso.
- Enquanto não há faturamento, as despesas saem do capital social e o cadastro do pró-labore pode esperar o primeiro faturamento.
- Com pró-labore ativo, a Fortmobile envia mensalmente o holerite, com o valor líquido a transferir, e o boleto do INSS/IRRF.
● Aposentadoria: a Receita e a Fortmobile recomendam remunerar os sócios, e a Fortmobile sugere ao menos o salário mínimo. O sócio só tem direito à aposentadoria se contribuir sobre o pró-labore; quem retira apenas lucros não contribui ao INSS.
6 COMO A FORTMOBILE AJUDA?
- O Departamento Pessoal cuida do Fator R e das questões do pró-labore, além da folha de pagamento.
- A Fortmobile faz análises de faturamento para concluir se, ou quando, o Fator R é necessário.
- Dúvidas e verificação de enquadramento: WhatsApp (43) 99699-5000.