O que é pró-labore?
O pró-labore é o valor que o sócio recebe pelo trabalho que realiza dentro da própria empresa, como administração, atendimento, financeiro ou qualquer outra função importante no dia a dia do negócio. Ele funciona de forma parecida com um salário, mas tem regras diferentes.
Esse pagamento é somente para os sócios que realmente atuam na empresa. Se o sócio apenas investe, sem participar da gestão ou da operação, ele não recebe pró-labore. Nesse caso, ele terá direito apenas à parte dele nos lucros da empresa.
Qual valor devo retirar?
A lei não define um valor exato para o pró-labore, mas determina que ele não pode ser menor que o salário mínimo. O ideal é definir esse valor com base na média do mercado para a função que o sócio exerce, considerando também que ele não recebe benefícios como férias, 13º ou FGTS.
O pagamento do pró-labore envolve impostos. O sócio sempre paga 11% de INSS sobre o valor recebido.
Ponto importante para quem atua na área jurídica:
Para advogados (empresas de advocacia), a tributação sobre o pró-labore é de 31% no total, sendo: 11% de INSS, pago pelo sócio; 20% de cota patronal, obrigatória para empresas que prestam serviços advocatícios, pois essas estão enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Ou seja, advogados que são sócios e trabalham na própria empresa precisam considerar esse custo adicional no planejamento financeiro.
Além disso, a empresa só pode distribuir lucros quando o pró-labore tiver sido devidamente pago e os encargos quitados. Se isso não for feito, a Receita Federal pode considerar que os lucros são, na verdade, uma tentativa de esconder o pró-labore e cobrar os impostos retroativamente.
Aqui em nossa Central de ajuda possuímos muitos itens sobre esse assunto, veja: