A escolha do nome de uma sociedade de advocacia possui regras específicas e não segue exatamente os mesmos critérios aplicáveis às empresas em geral.
As sociedades de advogados são submetidas ao Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Regulamento Geral e aos Provimentos do Conselho Federal da OAB. Por isso, antes do registro, é necessário verificar se a denominação pretendida atende às exigências da legislação profissional.
1. Sociedade de Advogados
A sociedade de advogados é constituída por dois ou mais advogados regularmente inscritos na OAB e possui natureza de sociedade simples, destinada exclusivamente à prestação de serviços de advocacia.
O Estatuto da Advocacia determina que a sociedade adquira personalidade jurídica mediante o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB onde estiver localizada sua sede.
Como deve ser formado o nome?
A razão social deve obrigatoriamente conter o nome completo, nome social ou sobrenome de pelo menos um dos sócios.
Além disso, a denominação deve deixar claro que se trata de uma sociedade de advocacia. O Provimento nº 112/2006 admite expressões como:
- Sociedade de Advogados;
- Sociedades de Advogadas e Advogados;
- Advogados;
- Advocacia;
- Advogados Associados.
A utilização da expressão deve estar adequada à composição da sociedade e às regras estabelecidas pela OAB.
Exemplos
Considerando os sócios João da Silva e Maria Oliveira, alguns exemplos possíveis seriam:
João da Silva & Maria Oliveira Sociedade de Advogados
ou
João da Silva & Maria Oliveira Advocacia
ou ainda:
João da Silva Advocacia
O ponto principal é que o nome esteja vinculado ao nome de pelo menos um dos advogados que integram a sociedade.
O Provimento nº 112/2006 também permite a utilização do símbolo "&" para ligar os nomes dos sócios que constarem da denominação social.
3. Sociedade Individual de Advocacia
A Sociedade Individual de Advocacia, também conhecida como sociedade unipessoal de advocacia, permite que um único advogado constitua uma pessoa jurídica para o exercício da advocacia.
Essa possibilidade foi incorporada ao Estatuto da Advocacia pela Lei nº 13.247/2016.
Assim como ocorre com a sociedade pluripessoal, a sociedade individual adquire personalidade jurídica mediante o registro aprovado de seu ato constitutivo no Conselho Seccional da OAB correspondente à sua sede.
2. Sociedade Individual de Advocacia
Nesse caso, a regra é ainda mais específica.
A denominação deve ser formada obrigatoriamente pelo:
nome ou nome social do advogado titular, completo ou parcial + a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
Essa exigência está prevista no art. 16, §4º, do Estatuto da Advocacia e também no Provimento nº 112/2006.
Exemplos
Se o advogado titular se chama João da Silva, alguns exemplos seriam:
João da Silva Sociedade Individual de Advocacia
ou
João Silva Sociedade Individual de Advocacia
Caso o nome social seja utilizado, também poderá compor a denominação, observadas as regras da OAB.
3. Diferença na formação do nome
Embora as duas modalidades sejam sociedades de advocacia, há uma diferença importante na composição da denominação.
| Sociedade de Advogados | Sociedade Individual de Advocacia |
|---|---|
| Possui dois ou mais sócios advogados | Possui apenas um titular |
| Deve conter o nome de pelo menos um dos sócios | Deve conter o nome ou nome social do titular |
| Pode utilizar expressões como "Advocacia" ou "Sociedade de Advogados" | Deve conter obrigatoriamente "Sociedade Individual de Advocacia" |
| Não pode utilizar nome de fantasia | Não pode utilizar nome de fantasia |
| Registro perante a OAB | Registro perante a OAB |
A regra específica da sociedade individual exige que a expressão "Sociedade Individual de Advocacia" faça parte da denominação.