O split payment é a peça da reforma que muda o momento em que o imposto sai do caixa. Em vez de você receber tudo e pagar depois, o próprio meio de pagamento separa o imposto na hora e manda para o governo. Aqui está quem entra nisso, quando, e o que acontece com o dinheiro.
1 O QUE É, EM UMA FRASE
Quando o cliente paga, o banco ou a maquininha olha a nota, separa o valor do IBS e da CBS e recolhe direto. O prestador recebe o líquido. O nome oficial é recolhimento na liquidação financeira. Não é um imposto novo nem uma alíquota nova: é a mesma conta, cobrada em outro momento.
2 PARA QUEM ESTÁ NO SIMPLES E CONTINUA PAGANDO POR DENTRO DO DAS: NÃO MUDA NADA
● Essa é a parte mais importante e a que menos aparece. Quem é do Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro do DAS não entra no split payment. Continua recebendo o valor cheio do cliente e continua pagando o DAS pela guia de sempre, no dia 20 do mês seguinte. O intervalo entre receber e pagar — que hoje é fôlego de caixa — segue igual.
O split payment alcança quem apura IBS e CBS pelo regime regular: Lucro Presumido, Lucro Real e a empresa do Simples que optar, na janela de setembro de 2026, por apurar esses dois tributos por fora do DAS. Nesse caso o dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da empresa. Quem estiver avaliando essa opção precisa colocar isso na conta antes de decidir: são de 20 a 50 dias de caixa que deixam de existir.
3 A ORDEM EM QUE A COISA ACONTECE
Primeiro a nota é emitida com o valor do IBS e da CBS destacado. Depois o cliente paga. Antes de liberar o dinheiro para o prestador, o meio de pagamento consulta o sistema do fisco e pergunta quanto ainda falta recolher daquela operação. Recolhe essa diferença e libera o resto.
Existem duas formas de fazer isso. Na forma padrão, o sistema devolve o valor exato do imposto daquela nota. Na forma simplificada, aplica-se um percentual pré-definido sobre o valor da operação, sem relação com o imposto real da nota; o que sobrar volta para o fornecedor em até três dias úteis, depois da apuração do mês.
Duas situações comuns já têm regra: em venda parcelada, a separação é proporcional a cada parcela, conforme cada uma é liquidada; e antecipar recebíveis não muda nada — o imposto continua sendo separado do mesmo jeito.
4 O CALENDÁRIO QUE INTERESSA AGORA
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Empresa do Simples | Janela para optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS |
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
A entrada do split payment em si é gradual e o cronograma é definido em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com previsão de casos em que o uso é facultativo. Ou seja: a data em que o seu meio de pagamento passa a separar imposto ainda depende desse ato, não da lei.
5 POR QUE O CLIENTE EMPRESA VAI REPARAR NISSO
Quem compra de você só aproveita o crédito de IBS e CBS depois que o imposto da sua nota foi efetivamente quitado. O split payment é justamente uma das formas de quitar. Na prática, empresas que vendem para empresas vão passar a ser cobradas sobre isso — e o crédito de quem compra de optante do Simples por dentro do DAS continua limitado ao que está embutido na guia, algo na casa de 3% da receita.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Se você está no Simples e não pretende mexer em nada, não há tarefa sua neste assunto até 2027 — o que muda antes é a emissão da nota, não a forma de pagar. Se está no Lucro Presumido, ou se cogita optar por fora do DAS em setembro, vale simular o efeito no caixa antes da janela fechar. Fale com a gente que a gente faz essa conta com os seus números.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.