Se você está no Simples e vende para pessoa física, quase nada muda: você continua pagando o DAS do mesmo jeito. Se vende para outras empresas, muda — o seu cliente vai passar a comparar quanto de crédito ele consegue com você. E, se você está no Lucro Presumido, a virada é em janeiro de 2027.
1 ANTES DISSO: COMO VOCÊ É TRIBUTADO HOJE
Desenvolver programa, licenciar programa, vender assinatura de sistema e cuidar de página na internet caem no Anexo V do Simples. Só passam para o Anexo III — que é mais barato — quando a folha dos últimos doze meses, somando o seu pró-labore, chega a 28% do que você faturou no mesmo período.
É por isso que duas empresas de software do mesmo tamanho pagam valores bem diferentes. Uma tem equipe registrada, a outra terceiriza tudo. O INSS da empresa está dentro do DAS nos dois casos, então pró-labore e salário contam a seu favor nessa conta.
2 O QUE MUDA, E QUANDO
Sua nota fiscal. Se você está no Simples, a partir de 1º de novembro de 2026 a nota de serviço só sai pelo Emissor Nacional — o sistema da prefeitura deixa de valer. Os campos novos, de IBS e CBS, entram na sua nota em 1º de janeiro de 2027.
Se você está no Lucro Presumido, esses campos entram antes: 1º de outubro de 2026 para quem desenvolve programa, e 1º de dezembro de 2026 para quem licencia programa, hospeda, processa dados ou vende conteúdo on-line. Se você faz as duas coisas, valem as duas datas.
O crédito que você passa para o cliente. Aqui está o ponto que pega. Quem está no Simples, pagando tudo dentro do DAS, passa para o cliente empresa só o IBS e a CBS que estão embutidos no DAS. É pouco — algo perto de 3% do que você faturou, não o imposto cheio. Se o seu cliente é empresa e ele encontra um concorrente seu que passa o valor cheio, essa diferença vira preço.
O crédito que você aproveita. No Simples por dentro do DAS, é zero. Você não aproveita nada do que vem nas notas de nuvem, licença, equipamento. Não é pouco: é nada.
Existe uma saída: em setembro de 2026 há uma janela para quem está no Simples pedir para apurar IBS e CBS por fora do DAS. Aí você destaca o valor cheio na nota e aproveita o que recebe. Vale de janeiro a junho de 2027, e você pode cancelar até 30 de novembro de 2026.
● Um detalhe: se você optar por fora, acumular crédito e pedir esse dinheiro de volta, não consegue voltar para o por dentro nem neste ano nem no seguinte. Quem só optou e não pediu devolução continua podendo voltar.
Duas coisas que não valem para você. Software não tem desconto de imposto na reforma — o desconto de 30% é para profissões com conselho, e programação não tem conselho. E aquele imposto de teste de 2026, que você viu na imprensa, não alcança quem está no Simples.
Sobre quanto vai ser: o número cheio ainda não foi fixado. Os 26,5% e 27% que circulam são projeção do governo, não conta fechada.
3 ONDE VOCÊ SE ENCAIXA
Se você atende só pessoa física — sem CNPJ do outro lado — o crédito não entra na conversa. Ajuste a nota nas datas e siga.
Se você atende empresas e sua folha é baixa — pouca gente registrada, pró-labore pequeno — é o caso mais delicado. Vale fazer a conta antes de setembro de 2026.
Se você exporta software: IBS e CBS não incidem. Continue conferindo a documentação de sempre.
Cada caso tem um número diferente e a conta é rápida de fazer. Fale com a gente antes do prazo.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.