Muda, sim — mas menos na sua conta e mais na conversa com o seu cliente. Se você está no Simples, o que você paga por dentro do DAS continua igual em 2027. O que muda é o crédito que a sua nota passa a dar para quem contrata você. Se você está no Lucro Presumido, a nota muda antes, ainda em 2026.
1 COMO VOCÊ É TRIBUTADO HOJE
Vigilância, limpeza e conservação caem no Anexo IV do Simples. Não depende de folha. Não tem aquele cálculo de 28% que muita gente comenta e que serve para outras atividades — o seu caso está escrito com nome e sobrenome na lei, e vai direto para o Anexo IV.
▲ E tem uma diferença que pesa no seu caixa: no Anexo IV, o INSS patronal não está dentro do DAS. Você recolhe ele à parte, em guia própria, sobre a sua folha. Quem compara a sua alíquota com a de um vizinho do Anexo III sem lembrar disso compara errado.
2 O QUE MUDA, E QUANDO
Se você está no Lucro Presumido, a partir de 1º de outubro de 2026 a sua nota já sai com os campos de IBS e CBS. Se você está no Simples, a partir de 1º de novembro de 2026 a nota de serviço só pode ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e — o sistema da prefeitura para de valer. Os campos de IBS e CBS entram na sua nota em 1º de janeiro de 2027.
Em 2027, PIS e Cofins acabam, a CBS entra no lugar e o IBS começa quase em zero. Quem está no Simples não é alcançado pelo ano de teste de 2026.
3 O PONTO QUE DECIDE O SEU PREÇO
Você vende quase sempre para empresa e para condomínio. E é aí que aperta.
Ficando no Simples por dentro do DAS, o seu cliente aproveita só o IBS e a CBS embutidos no seu DAS — algo perto de 3% do que você fatura, não a alíquota cheia. Um concorrente fora do Simples entrega crédito bem maior na nota. Do outro lado, você no Simples por dentro não aproveita nada do que compra: material de limpeza, uniforme, equipamento, veículo. Zero.
Sua atividade não entra em nenhuma lista de redução de alíquota. Não existe desconto para limpeza nem para vigilância.
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, quem já está no Simples pode escolher apurar IBS e CBS por fora do DAS. Vale só de janeiro a junho de 2027 e dá para cancelar até 30 de novembro de 2026.
4 NA PRÁTICA
Se você atende só pessoa física — faxina residencial, por exemplo — crédito não pesa na decisão. Seu cliente não aproveita nada de ninguém. Não precisa fazer nada além de ajustar a emissão da nota.
Se você atende empresas e condomínios e tem folha grande: vale fazer a conta antes de setembro de 2026, comparando o que você deixa de dar de crédito com o que passaria a aproveitar das suas compras.
Se você está no Lucro Presumido: o prazo mais perto é outubro de 2026, e é de sistema de emissão de nota, não de imposto.
Fale com a gente que a gente roda a sua conta.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.