Existe um segundo limite dentro do Simples Nacional, menor que o teto de R$ 4,8 milhões, e ele é pouco conhecido. Quem passa dele continua no Simples, mas muda a forma de pagar parte dos impostos. Este texto explica como isso funciona hoje, o que começa a mudar em 2027 e o que continua igual.
1 O QUE É O SUBLIMITE
O teto do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos doze meses. Passou disso, a empresa sai do regime.
O sublimite é outro corte, de R$ 3,6 milhões, e ele não tira ninguém do Simples. Ele decide uma coisa só: se o ISS continua sendo pago dentro do DAS ou não. Prestador de serviço que passa dos R$ 3,6 milhões segue no Simples para os tributos federais, com a mesma tabela e a mesma alíquota, mas o ISS sai do DAS e passa a ser apurado e pago pelas regras do município, como faz qualquer empresa de fora do regime. O mesmo corte vale para o ICMS, que é assunto de quem vende mercadoria.
Esse valor é confirmado todo ano. Para 2026, ficou nos mesmos R$ 3,6 milhões, aplicados de forma igual em todos os estados.
2 QUANDO O IMPEDIMENTO COMEÇA A VALER
Depende do tamanho do excesso, e a diferença é grande.
Se o faturamento acumulado no ano passar de R$ 3,6 milhões mas ficar até R$ 4,32 milhões, o excesso é de até 20% e nada muda no ano corrente. O ISS sai do DAS a partir de janeiro do ano seguinte. Dá tempo de se organizar.
▲ Se passar de R$ 4,32 milhões, o excesso é maior que 20% e o efeito é quase imediato: já no mês seguinte ao do excesso a empresa está impedida de recolher o ISS pelo Simples. É o caso que costuma pegar de surpresa, porque a virada acontece no meio do ano, muitas vezes depois de um contrato grande.
E quem cair para baixo do sublimite no ano em que estiver impedido volta a pagar o ISS dentro do DAS no ano seguinte. Não é uma porta que fecha para sempre.
3 O QUE MUDA A PARTIR DE 2027
Com a reforma, o IBS passa a ocupar o lugar do ISS aos poucos, e o sublimite acompanha esse movimento. A partir de janeiro de 2027, os mesmos R$ 3,6 milhões passam a valer também para o IBS: quem estiver acima do sublimite paga o IBS por fora do DAS, junto com o ISS.
A CBS segue outra régua. Ela não tem sublimite: continua dentro do DAS até o teto de R$ 4,8 milhões, independentemente de a empresa ter passado dos R$ 3,6 milhões.
Na prática, a empresa que cresce passa a viver em dois lugares ao mesmo tempo. Uma parte dos tributos continua saindo no DAS, do jeito de sempre. Outra parte é apurada pelas regras gerais, com escrituração e prazos próprios. Vale separar isso da opção de setembro: aqui não há escolha, é o faturamento que decide.
| Quando | De quem | O que acontece |
|---|---|---|
| Ano-calendário de 2026 | Optantes do Simples | Sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS |
| A partir de 1º/01/2027 | Optantes do Simples | O mesmo sublimite passa a valer também para o IBS |
| A partir de 1º/01/2027 | Optantes do Simples | A CBS fica no DAS até o teto de R$ 4,8 milhões |
4 O QUE NÃO MUDA
Passar do sublimite não exclui ninguém do Simples. Não muda a tabela, não muda o anexo, não muda a alíquota dos tributos federais e não muda a regra do Fator R. A empresa continua optante, continua emitindo DAS todo mês e continua com o mesmo CNPJ e o mesmo enquadramento. O que muda é a origem de uma parte da conta.
Vale para quem tem empresa. Nada disso alcança o MEI, que tem limite próprio e regras próprias.
5 O QUE FAZER COM ISSO
O número que importa não é o do mês, é o acumulado do ano. Se o seu faturamento está passando de R$ 3 milhões, essa conta precisa estar na sua mesa todo mês, não só no fechamento. A diferença entre organizar a mudança com meio ano de antecedência e descobrir dentro do mês é inteira de caixa e de retrabalho.
Se quiser olhar onde a sua empresa está nessa régua e o que isso significa para 2027, fale com a gente.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.