No sistema que começa em 2027, sua empresa desconta das notas que emite o imposto que veio nas notas que recebeu. Quando o desconto é maior que o imposto devido, sobra crédito. Este texto explica o que acontece com essa sobra: quando ela fica guardada, quando dá para pedir o dinheiro de volta, e para quem nada disso vale.
1 DE ONDE SAI A SOBRA
Todo mês a apuração faz uma conta simples: de um lado o IBS e a CBS das suas vendas, do outro os créditos das suas compras e despesas, somados ao que sobrou de meses anteriores. Se o primeiro lado é maior, você paga a diferença. Se o segundo é maior, o resultado é um saldo a recuperar — a sobra de crédito.
Isso não é um erro nem uma situação rara. Acontece quando você compra equipamento caro num mês só, quando exporta serviço (nesse caso não incide IBS nem CBS na saída, mas os créditos das compras continuam entrando), ou simplesmente quando um mês fraco vem depois de um mês de investimento.
2 SE VOCÊ NÃO FIZER NADA
A sobra não vira pó nem prescreve no fim do mês. Ela continua sendo seu crédito e entra automaticamente na conta do período seguinte, abatendo o imposto que você teria a pagar. Para a maioria das empresas prestadoras de serviço, é isso que vai acontecer na prática: o saldo aparece num mês e some no outro, porque o movimento normal já consome o crédito.
Você só precisa se mexer quando a sobra não some — quando ela cresce mês a mês e vira dinheiro parado.
3 SE VOCÊ PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA
Aí é um pedido formal, feito depois de fechar a apuração. Você pode pedir tudo ou uma parte, e o que não for pedido continua guardado como crédito. Quem analisa é o Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS, e a Receita Federal, no caso da CBS — são dois pedidos separados.
O prazo para analisar depende do seu caso:
| Situação | Prazo para analisar |
|---|---|
| Empresa em programa de conformidade, com pedido dentro do limite | até 30 dias |
| Crédito de bem do ativo imobilizado, ou pedido até 150% da média mensal dos últimos 24 meses | até 60 dias |
| Demais casos | até 180 dias |
Se o prazo passar sem resposta, o crédito é devolvido nos 15 dias seguintes. Se abrirem fiscalização sobre o pedido, a contagem para, e essa fiscalização não pode passar de 360 dias — estourou, o valor é devolvido em 15 dias. E há correção pela Selic quando os prazos são descumpridos.
Uma diferença que vale entender: o prazo é para analisar o pedido, não para pagar. Decidir e depositar são coisas diferentes, e a fila real vai depender da estrutura do fisco. Não conte com esse dinheiro no fluxo de caixa como se fosse recebimento certo de data marcada.
4 PARA QUEM ESTÁ NO SIMPLES POR DENTRO DO DAS, ISSO NÃO EXISTE
▲ Este é o ponto mais importante do texto e o mais fácil de errar. Quem paga IBS e CBS por dentro do DAS não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — é zero. Sem crédito de entrada, não há sobra, não há saldo credor e não há pedido de ressarcimento. Nada do que está acima é seu.
Saldo credor só passa a existir para a empresa do Simples que optar, na janela de setembro de 2026, por apurar IBS e CBS por fora do DAS. E aí vem uma trava: quem opta por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro no ano corrente nem no seguinte. A trava é o pedido de devolução, não a opção. Quem optou por fora e nunca pediu ressarcimento continua podendo voltar.
5 O QUE NÃO MUDA
Se você é prestador de serviço no Simples e vai continuar pagando por dentro do DAS, sua rotina de crédito não muda: você não tem crédito hoje e não vai ter. O que muda é a nota, que passa a sair com os campos de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Se sua empresa tem compras grandes, exporta serviço ou está avaliando a opção por fora do DAS, o saldo credor deixa de ser assunto teórico e vira decisão de caixa. Fale com a gente antes da janela de setembro: a conta muda muito conforme o perfil da sua receita.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.