A reforma criou dois descontos permanentes na alíquota nova: 30% para algumas profissões regulamentadas e 60% para setores como saúde e educação. Aqui você vê quem entra em cada um, o que uma empresa precisa cumprir para usar o desconto de 30%, e por que quem paga pelo DAS não é alcançado por nada disso.
1 O QUE É O DESCONTO, NA PRÁTICA
Não é isenção, não é crédito e não é devolução. É a alíquota nova aplicada mais baixa. Quem tem 30% paga 70% do que pagaria; quem tem 60% paga 40%. Vale para o IBS e para a CBS na mesma proporção, e incide sobre a alíquota, não sobre o valor do serviço.
Também não é pedido. Não existe requerimento, cadastro nem habilitação prévia: ou a atividade está na lista da lei, ou não está.
2 OS 30%: LISTA FECHADA DE PROFISSÕES
Entram os profissionais que exercem atividade intelectual fiscalizada por conselho: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
A lista é fechada. Quem não está nela não entra, por mais técnico que seja o trabalho. Consultoria de gestão, marketing, desenvolvimento de software, treinamento corporativo e corretagem ficam com a alíquota cheia.
3 SE O SERVIÇO É PRESTADO POR EMPRESA, TEM CONDIÇÃO
A pessoa física entra desde que o serviço corresponda à sua habilitação. A empresa entra se cumprir tudo isto ao mesmo tempo: os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade, estão inscritos e fiscalizados pelo conselho, e a atividade-fim é prestada pelos próprios sócios, admitidos auxiliares e colaboradores para o apoio.
Três coisas não atrapalham: o tipo de sociedade escolhido, ter sócios de profissões diferentes na mesma empresa (desde que cada um atue na sua habilitação) e a forma como os lucros são distribuídos. Profissionais de educação física têm regra própria, mais simples, quando prestam por empresa.
4 OS 60%: POR SETOR, E SÓ SOBRE O QUE ESTÁ NO ANEXO
Aqui o desconto é maior e olha o setor, não a profissão. Para prestador de serviço, os dois casos que importam são saúde e educação. A lei alcança ainda dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, produções artísticas e culturais, atividades desportivas e outros itens.
Dois cuidados. O desconto vale só para os serviços que constam nos anexos da lei, com a classificação de serviço correspondente — não é "clínica tem 60%", é "este serviço tem 60%". E vale só sobre o preço do serviço em si: o que a clínica ou a escola vende além disso volta para a alíquota cheia.
É por isso que médico, dentista e psicólogo não aparecem na lista dos 30%. A saúde foi tratada no grupo dos 60%.
5 QUEM PAGA POR DENTRO DO DAS NÃO É ALCANÇADO
▲ Este é o ponto que mais confunde. Empresa do Simples Nacional que continua pagando IBS e CBS por dentro do DAS segue a tabela do Simples, e as reduções de alíquota não chegam até ela. Um escritório de contabilidade no Simples não paga "30% a menos" de nada.
Os descontos interessam a quem está no Lucro Presumido e a quem, estando no Simples, optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS.
6 O OUTRO LADO DA CONTA
Quem cobra alíquota reduzida também repassa menos crédito. O cliente pessoa jurídica só aproveita o que foi efetivamente cobrado na nota, então o desconto encolhe o crédito dele. Isso pode virar assunto de negociação com cliente empresa. Para quem atende pessoa física, não muda nada: ela não aproveita crédito de qualquer forma.
7 O QUE NÃO MUDA
Nada disso exige providência agora, e nada aparece na sua nota de hoje por causa desses descontos. A CBS entra cheia em 1º de janeiro de 2027 e o IBS sobe em degraus até 2033 — é aí que a redução passa a valer no bolso. O ano de 2026 é de teste e não alcança quem está no Simples.
Falta ainda o principal: o percentual cheio do IBS e da CBS não foi fixado. Os números que circulam são projeção do governo, e 30% ou 60% de desconto sobre um percentual que ainda não existe não dá conta fechada.
Se a sua atividade está em uma das listas, vale conversar sobre o regime antes da virada — o desconto só faz diferença para quem não paga por dentro do DAS. Fale com a gente que a gente olha o seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.