Entre setembro de 2026 e janeiro de 2027 existe uma fila de datas da reforma tributária que quase não aparece nas manchetes. Algumas mudam só o sistema onde a nota é emitida. Uma delas é uma escolha que fecha e não reabre. Abaixo, o que vem, quando vem e de quem é cada prazo.
1 SETEMBRO DE 2026: A ÚNICA DATA QUE PEDE DECISÃO
De 1º a 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional. São duas decisões diferentes, com donos diferentes.
Quem está fora do Simples e quer entrar: a opção passou a ser feita em setembro, e não mais em janeiro. Vale para 2027 inteiro.
Quem já está no Simples: pode escolher pagar o IBS e a CBS por fora do DAS, em vez de embutidos na guia. Isso não é sair do Simples — o restante continua no DAS do mesmo jeito. Mas vale só de janeiro a junho de 2027. O segundo semestre é decidido em uma nova janela, em março de 2027.
As duas podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Depois disso não volta atrás. Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fica fora dessa janela e faz a opção na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
O que pesa nessa escolha é o crédito. Quem paga por dentro do DAS não aproveita crédito nenhum das notas que recebe, e o cliente que compra dele aproveita só o IBS e a CBS embutidos no DAS, algo na casa de 3% da receita. Cliente pessoa física não aproveita nada, e em exportação os dois não incidem.
● E há uma trava: quem opta por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode retornar ao por dentro no ano corrente nem no seguinte. Quem só optou e não pediu devolução continua podendo voltar.
2 DE OUTUBRO DE 2026 A JANEIRO DE 2027: MUDA A NOTA, NÃO O IMPOSTO
Aqui não há decisão a tomar. É o sistema de emissão que se ajusta, em data diferente conforme o regime.
| Data | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
A data de novembro é a que mais pega gente de surpresa, porque não tem nada a ver com imposto: é troca de sistema. Quem emite hoje pelo site da prefeitura passa a emitir pelo Emissor Nacional.
As atividades adiadas para dezembro no Lucro Presumido são licenciamento de programa de computador, hospedagem e processamento de dados, conteúdo on-line e locação de bens móveis e imóveis. Em software a linha divide: elaborar programa é outubro, licenciar é dezembro.
3 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO: SÓ PARA QUEM ENTRA NO SIMPLES
Quem entrar no Simples em 2027, vindo de outro regime ou saindo do MEI, precisa informar receita e folha dos meses anteriores. São dois prazos: 20 de dezembro de 2026, para as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026, e 20 de janeiro de 2027, para dezembro de 2026. Sem manifestação, valem os valores que o sistema pré-preencheu — inclusive para a alíquota que sai na nota. Quem já está no Simples e continua não tem nada a fazer aqui.
4 1º DE JANEIRO DE 2027: A VIRADA
PIS e Cofins são extintos, a CBS entra no lugar deles cheia e o IBS começa em 0,1%. A alíquota cheia ainda não foi fixada: depende de uma resolução do Senado que não saiu. Os 26,5% e as variantes que circulam são projeção do Ministério da Fazenda, não é o que a empresa vai pagar.
▲ E um ponto que costuma confundir: 2026 é ano de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, e esse teste não alcança quem está no Simples.
5 O QUE NÃO MUDA
O DAS continua sendo o DAS. A tabela do Simples continua valendo, e quem paga por dentro segue pagando por ela — as reduções de alíquota do IBS e da CBS não alcançam quem paga por dentro. Serviço de saúde tem redução de 60% na alíquota dos dois. O Fator R continua igual: a atividade cai no Anexo V e só vai para o Anexo III se a folha dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore, alcançar 28% do faturamento do mesmo período. E o ISS não sai de cena agora: cai em degraus de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Confirme em qual dessas datas a sua empresa entra e, se ela está no Simples, decida em setembro se o IBS e a CBS ficam dentro ou fora do DAS. A conta depende de quanto você compra com nota e de quem são seus clientes. Fale com a gente antes de 30 de setembro que rodamos essa conta com os seus números.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.