Se a sua empresa vai entrar no Simples Nacional em janeiro de 2027, existe uma data em dezembro que decide qual alíquota vai sair nas suas notas o ano inteiro. Este texto mostra quais são os prazos, de quem é cada um e o que acontece se você não fizer nada.
1 SETEMBRO DE 2026: A JANELA QUE ABRE TUDO
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, acontecem duas escolhas diferentes.
A primeira é de quem está fora do Simples e quer entrar: a opção vale para 2027 inteiro. A segunda é de quem já está no Simples e quer apurar o IBS e a CBS por fora do DAS: essa vale só de janeiro a junho de 2027, e o segundo semestre se decide em nova janela, em março de 2027.
As duas podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026. Depois disso, não volta atrás.
Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fica fora dessa janela e faz a escolha na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
2 20 DE DEZEMBRO DE 2026: O PRAZO DO TÍTULO
Aqui está o ponto que quase ninguém viu.
Quem entra no Simples em 2027 — vindo do Lucro Presumido, do Lucro Real, ou saindo do MEI — precisa informar a receita e a folha dos meses anteriores à entrada. É com esses números que o sistema calcula a alíquota do primeiro ano. Sem histórico, não há cálculo.
A Receita pré-preenche parte disso com o que já tem, vindo da sua escrituração e do eSocial. O prazo para conferir, corrigir ou completar vai até 20 de dezembro de 2026, e cobre as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026. A competência de dezembro de 2026 entra depois, até 20 de janeiro de 2027.
▲ Se você não se manifestar, valem os números pré-preenchidos. Valem para tudo — inclusive para a alíquota que o sistema informa a quem emite a sua nota. Dá para retificar depois, mas aí você já emitiu notas com a alíquota errada e pode ter diferença a pagar.
Vale lembrar de onde sai a folha: é o que foi pago de salário e de pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS recolhidos. Pró-labore de sócio conta. Se ele está lançado errado, a alíquota sai errada.
3 O CALENDÁRIO, POR DONO
| Data | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Quem entra no Simples e quem já é do Simples | Janela de opção no Portal |
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 30/11/2026 | Quem optou em setembro | Último dia para cancelar |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 20/12/2026 | Quem entra no Simples em 2027 | Confirmar receita e folha de dez/2025 a nov/2026 |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 20/01/2027 | Quem entra no Simples em 2027 | Informar a competência de dezembro de 2026 |
4 O QUE NÃO MUDA
Quem já está no Simples e continua nele não tem nada a informar em dezembro. Esse prazo não é seu. A alíquota continua sendo calculada com o histórico que o sistema já tem.
A troca de novembro, no Simples, é de sistema de emissão, não de imposto: a nota sai do emissor nacional em vez do sistema da prefeitura, e o valor do DAS não muda por causa disso.
▲ E 2026 é ano de teste do IBS e da CBS, com alíquotas mínimas — o que não alcança quem está no Simples. Se você é do Simples, não é o seu cronograma.
5 O QUE FAZER AGORA
Se a sua empresa vai entrar no Simples em 2027, o trabalho é de novembro: levantar receita e folha do período, comparar com o que a Receita pré-preencheu e corrigir antes do dia 20 de dezembro. É uma conferência de números, não uma decisão estratégica — mas define quanto você paga o ano inteiro.
Se ficou em dúvida se esse prazo é seu, fale com a gente. A resposta depende só de qual regime você está hoje.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.