De setembro a janeiro há uma sequência de datas que mexe com prestador de serviço: uma janela de opção que fecha e não abre de novo, três trocas na nota fiscal e a virada dos impostos federais. Cada data tem um dono diferente. Abaixo está o que é de quem, na ordem em que acontece, e o que continua igual.
1 SETEMBRO DE 2026: A JANELA DE OPÇÃO
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, acontecem duas decisões diferentes. Dá para cancelar as duas até 30 de novembro de 2026. Depois disso, não volta atrás.
A primeira é de quem está fora do Simples e quer entrar: a opção vale para 2027 inteiro.
A segunda é de quem já está no Simples e quer apurar IBS e CBS por fora do DAS, e não mais dentro dele. Essa escolha vale só de janeiro a junho de 2027. O segundo semestre é decidido em uma nova janela, em março de 2027.
Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fica fora dessa janela e faz a opção na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
O que pesa na segunda decisão: quem paga por dentro do DAS não aproveita crédito nenhum das notas que recebe. É zero. E o cliente que compra dele aproveita apenas o IBS e a CBS embutidos no DAS, algo na casa de 3% da receita — cliente pessoa física não aproveita nada. Em compensação, quem fica por dentro segue pagando pela tabela do Simples. As reduções de alíquota do IBS e da CBS, como os 60% de serviço de saúde, não alcançam quem paga por dentro.
● Tem uma trava. Quem opta por fora do DAS, acumula crédito e pede esse dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro no ano em curso nem no seguinte. A trava é o pedido de devolução: quem só optou e não pediu nada de volta continua podendo voltar.
2 OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2026: A NOTA FISCAL MUDA
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota sai com os campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Nota sai com os campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota sai com os campos de IBS e CBS |
As atividades adiadas para dezembro são licenciamento de programa de computador, hospedagem, processamento de dados, conteúdo on-line, locação de bens móveis e locação de imóveis. Em software a divisão é fina: elaborar programa entra em outubro, licenciar entra em dezembro.
A data de novembro, do Simples, é troca de sistema e não de imposto. O sistema da prefeitura deixa de valer para a nota de serviço e a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional, pelo site ou por integração com o sistema que a empresa já usa. O imposto continua o mesmo até dezembro.
3 QUEM ENTRA NO SIMPLES EM 2027 TEM DUAS DATAS A MAIS
Empresa que vem de outro regime ou está saindo do MEI precisa informar receita e folha dos meses anteriores: até 20 de dezembro de 2026 as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026, e até 20 de janeiro de 2027 a competência de dezembro de 2026. Sem manifestação, valem os valores que o sistema já deixou preenchidos — inclusive para a alíquota que vai sair na nota. Quem já está no Simples e continua não tem nada a fazer aqui.
4 1º DE JANEIRO DE 2027: A VIRADA
PIS e Cofins deixam de existir. A CBS entra no lugar já com alíquota cheia e o IBS começa em 0,1%.
▲ Os números de 2026 que circulam por aí, IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, são de ano de teste e não alcançam quem está no Simples. E a alíquota cheia ainda não foi fixada: depende de uma resolução do Senado que não saiu. Os 26,5% e 27% que aparecem no noticiário são projeção do Ministério da Fazenda, não é o que a empresa vai pagar.
Mais adiante, de 2029 a 2032 o ISS cai em degraus enquanto o IBS sobe. Em 2033 o ISS deixa de existir.
5 O QUE NÃO MUDA
O Simples Nacional continua existindo, com os mesmos anexos e a mesma tabela. O DAS continua sendo o DAS, no mesmo formato. Quem está no Simples e não fizer nada em setembro continua exatamente como está, e a única data obrigatória dele em 2026 é a de novembro, do Emissor Nacional. Para o MEI, nenhuma dessas datas vale.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Confira em qual regime a empresa está e marque só as datas que são dela. Se for do Simples, a decisão de setembro é a única que exige conta na ponta do lápis. Fale com a gente antes da janela fechar, porque em 1º de outubro ela não abre de novo.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.