Você vai ouvir esses dois nomes o tempo todo nos próximos meses, e eles vão aparecer nas suas notas antes de aparecerem no seu boleto. Aqui está o que cada um é, como a cobrança funciona na prática, o que muda de verdade para quem presta serviço e em que data cada coisa começa.
1 O QUE SÃO
São dois tributos sobre consumo, criados para substituir cinco que existem hoje. A CBS é federal e entra no lugar de PIS e Cofins. O IBS é dos estados e municípios e entra no lugar de ICMS e ISS. Para quem presta serviço, o que importa é a dupla ISS e PIS/Cofins saindo, e IBS e CBS entrando.
Os dois foram feitos para funcionar igual: mesma base, mesmas regras, mesmo momento de cobrança. Mudam de dono e mudam de nome, e é por isso que aparecem sempre juntos, em dois campos separados na nota.
2 COMO A COBRANÇA FUNCIONA
Três características resumem o novo modelo.
A primeira: o tributo é cobrado por fora do preço. Ele aparece destacado na nota, separado do valor do serviço, do jeito que hoje você vê o IPI numa nota de mercadoria.
A segunda: quem está no regime normal desconta o que pagou nas compras. Todo gasto ligado à atividade da empresa gera crédito, e no fim do mês você paga a diferença entre o que cobrou dos clientes e o que pagou aos fornecedores. Gasto pessoal do sócio, não — carro, imóvel residencial e coisas do gênero estão fora, e a lei diz isso com todas as letras.
A terceira: a cobrança tende a acontecer no momento em que o dinheiro entra. Na liquidação do pagamento, o valor do tributo é separado e recolhido direto, em vez de esperar a guia do mês seguinte. A apuração continua mensal.
3 QUEM ESTÁ NO SIMPLES
Aqui mora a parte que mais confunde, então vale a frase direta: se você está no Simples e continua pagando tudo por dentro do DAS, sua conta segue sendo a tabela do Simples. O DAS continua sendo o DAS, com o mesmo nome, na mesma data.
Duas consequências disso. Você não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — é zero, não é pouco. E o cliente que compra de você aproveita só o IBS e a CBS que já estão embutidos no DAS, algo na casa de 3% da receita. Cliente pessoa física não aproveita nada. Na exportação, IBS e CBS não incidem.
Existe a alternativa de apurar IBS e CBS por fora do DAS, decidida na janela de setembro de 2026. Quem faz isso passa a ter crédito, mas passa a viver as regras do regime normal.
● E há uma trava: quem opta por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro no ano corrente nem no seguinte. Quem só optou e não pediu devolução de nada continua podendo voltar.
As reduções de alíquota do novo sistema — serviço de saúde tem 60% de redução, por exemplo — valem para quem apura por fora. Não alcançam quem paga por dentro do DAS.
4 AS DATAS, E DE QUEM É CADA UMA
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Fora do Simples e Simples | Janela de opção no Portal do Simples Nacional, cancelável até 30/11/2026 |
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota passa a sair com os campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Campos de IBS e CBS em software licenciado, hospedagem, dados, conteúdo on-line e locação |
| 20/12/2026 e 20/01/2027 | Quem entra no Simples em 2027 | Prazo para informar receita e folha anteriores |
| 1º/01/2027 | Todos | PIS e Cofins acabam, CBS entra cheia, IBS começa em 0,1% |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota passa a sair com os campos de IBS e CBS |
| 2029 a 2032 | Todos | ISS cai em degraus enquanto o IBS sobe |
| 2033 | Todos | ISS deixa de existir |
▲ Duas ressalvas sobre a mudança de novembro: ela é troca de sistema de emissão, não troca de imposto. E 2026 é ano de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, o que não alcança quem está no Simples.
5 O QUE NÃO MUDA
O DAS continua existindo e continua sendo pago do mesmo jeito por quem fica por dentro. Quem já está no Simples e vai continuar não precisa informar receita e folha anteriores — isso é só de quem entra em 2027. E a alíquota cheia do novo sistema ainda não foi fixada: os 26,5%, 27% e variantes que circulam são projeção do Ministério da Fazenda, não o que você vai pagar.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Marque setembro de 2026 no calendário e confira com antecedência se o seu sistema de emissão de nota está pronto para a data que é sua. O resto é conversa caso a caso: fale com a gente antes de decidir qualquer coisa sobre a janela de opção.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.