A reforma tributária chega ao MEI de um jeito diferente do resto do Simples Nacional. Não há decisão a tomar em setembro, não há escolha de regime, e a guia mensal segue sendo uma só. O que muda é a nota fiscal, o controle da receita e o que o cliente do MEI leva em crédito. Vamos por partes.
1 O QUE NÃO MUDA
O limite continua sendo R$ 81 mil de receita bruta no ano. O MEI segue pagando por guia única, em valor fixo mensal, sem cálculo sobre o faturamento. O INSS continua sendo cobrado dentro dessa guia, do mesmo jeito. E quem presta serviço já emite NFS-e pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023 — para esse MEI, a troca de sistema que atinge as empresas do Simples em novembro de 2026 não é novidade nenhuma.
Também vale dizer o que não é do MEI: a janela de setembro de 2026, em que empresas decidem entrar no Simples ou apurar IBS e CBS por fora do DAS, não alcança o MEI. Ele não tem essa opção. Se você é MEI, setembro passa e nada precisa ser feito.
2 O QUE MUDA EM 2027
Duas coisas, e as duas mexem na rotina.
A primeira é a nota fiscal. A obrigação passa a valer para as vendas e as prestações de serviço do MEI, inclusive quando o cliente é pessoa física. A dispensa que muita gente conhece hoje, para venda a consumidor final, não sobrevive nesse formato. Quem só emitia nota quando o cliente pedia vai precisar emitir sempre.
A segunda é o controle da receita. O Relatório Mensal de Receitas Brutas, aquele papel que ninguém preenchia direito, sai da norma. Mas o controle não some: continua sendo obrigação do MEI manter registro das vendas e dos serviços e conseguir comprovar o que faturou. Na prática, a nota fiscal passa a ser esse controle.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a nota do MEI, como a das demais empresas do Simples, passa a trazer os campos de IBS e CBS.
3 A GUIA: A COMPOSIÇÃO MUDA, O VALOR NÃO
O valor fixo do MEI ganhou uma tabela de transição. Ela mostra as parcelas de ICMS, ISS, CBS e IBS ano a ano — a parte de impostos da guia, sem contar o INSS, que vem por cima.
| Ano | Parcelas de impostos na guia do MEI |
|---|---|
| 2027 e 2028 | ICMS R$ 1,00 • ISS R$ 5,00 • CBS R$ 0,994 • IBS R$ 0,006 — total R$ 7,00 |
| 2029 | ICMS R$ 0,90 • ISS R$ 4,50 • CBS R$ 1,00 • IBS R$ 0,20 — total R$ 6,60 |
| 2030 | ICMS R$ 0,80 • ISS R$ 4,00 • CBS R$ 1,00 • IBS R$ 0,40 — total R$ 6,20 |
Ou seja: em 2027 e 2028 o MEI paga exatamente o mesmo que paga hoje. O que muda é o nome das parcelas lá dentro. A partir de 2029, quando ISS e ICMS começam a cair em degraus até desaparecerem em 2033, o total ainda diminui um pouco.
4 O PONTO QUE PESA: O CLIENTE PESSOA JURÍDICA
Aqui está o efeito prático mais importante, e ele não aparece na guia.
◆ Empresas fora do Simples vão aproveitar como crédito o IBS e a CBS que vêm nas notas que recebem. Quando a nota é de uma empresa do Simples que paga por dentro do DAS, esse crédito existe, mas é limitado ao que foi cobrado dentro do regime. No caso do MEI, o que é cobrado de IBS e CBS são aqueles centavos da tabela acima. E o MEI não pode optar por apurar por fora para gerar crédito cheio — essa porta é só das empresas do Simples.
Quem vende para pessoa física ou para outro pequeno negócio não sente nada disso. Quem vive de contrato com empresa média ou grande pode começar a ouvir do cliente que fornecedor que gera crédito sai mais barato. Essa é a conversa que vale ter antes de 2027, não depois.
5 O QUE FAZER COM ISSO
Se você é MEI, o passo prático é um só: organizar a emissão de nota para todo serviço e toda venda, inclusive para pessoa física, e guardar esses registros. Se o seu faturamento vem principalmente de empresas, vale sentar com a gente antes do fim do ano para ver se o MEI continua sendo o melhor formato para o seu caso. Estamos à disposição.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.