Quem abre uma empresa de serviço não tem doze meses de faturamento para trás, e é exatamente isso que o cálculo do Simples Nacional usa. Existem regras próprias para o começo — e elas mudam para quem abrir CNPJ a partir de janeiro de 2027. Vale entender antes de decidir a data de abertura e o pró-labore.
1 O QUE O FATOR R DECIDE
Algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo V, cuja alíquota começa perto de 15,5%. Elas passam para o Anexo III, que começa em 6%, quando a folha dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore, alcança 28% do faturamento do mesmo período. É esse percentual que o mercado chama de Fator R.
Isso vale só para as atividades da lista sujeita ao Fator R — engenharia, publicidade, tecnologia, medicina e afins. Quem já está no Anexo III por natureza, ou no Anexo IV, não faz essa conta.
2 COMO FUNCIONA PARA QUEM ABRE ATÉ DEZEMBRO DE 2026
No primeiro mês, não há histórico. O sistema anualiza o que existe: pega o faturamento do próprio mês e multiplica por doze. A folha entra pelo mesmo critério.
▲ Daí vem o efeito que pega muita gente de surpresa. Empresa aberta sem folha e sem pró-labore no primeiro mês fica com Fator R praticamente zerado e é tributada pelo Anexo V logo na primeira guia.
Nos onze meses seguintes, o cálculo usa a média do que foi faturado nos meses anteriores, multiplicada por doze, e a folha acompanha essa mesma lógica — ou seja, o pró-labore pago desde o começo puxa o resultado para cima mês a mês.
3 O QUE MUDA PARA QUEM ABRE A PARTIR DE JANEIRO DE 2027
A regra do início de atividade foi reescrita, e a mudança é boa para empresa nova de serviço.
Nos dois primeiros meses, o imposto sai pela primeira faixa do anexo, a menor da tabela, e o Fator R é fixado em 28% por norma. Na prática, a empresa nasce no Anexo III nesses dois meses mesmo que ainda não tenha folha nenhuma.
Do terceiro ao décimo terceiro mês, volta a conta pela média: soma-se o faturamento dos meses já fechados, tira-se a média e multiplica por doze. A folha segue o mesmo caminho. Uma diferença fina, mas que muda o número: o cálculo passa a ignorar o mês imediatamente anterior e olhar sempre um mês mais para trás. A partir do décimo quarto mês, a empresa entra na regra normal, igual a qualquer outra.
4 AS DATAS E DE QUEM ELAS SÃO
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Empresa fora do Simples | Janela para optar pelo Simples em 2027 |
| 1º/10 a 31/12/2026 | CNPJ novo | Fica fora da janela e opta na própria inscrição |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 20/12/2026 e 20/01/2027 | Quem entra no Simples em 2027 | Prazo para informar receita e folha anteriores |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nova regra de início de atividade e campos de IBS e CBS na nota |
Nada disso vale para o MEI. E o ano de teste de 2026, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, não alcança quem está no Simples.
5 O QUE NÃO MUDA
O critério dos 28% continua igual, e o pró-labore continua contando. As atividades sujeitas ao Fator R são as mesmas. Quem já tem empresa aberta e mais de treze meses de atividade não é atingido por essa mudança: segue com a conta dos doze meses anteriores. E o DAS continua sendo o DAS, uma guia só por mês.
Para quem está abrindo, a decisão prática é uma: definir o pró-labore desde o primeiro mês, e não seis meses depois. É ele que sustenta o Fator R enquanto o faturamento ainda é pequeno.
Se você está abrindo empresa agora ou pensa em abrir no começo de 2027, fale com a gente antes de escolher a data. A diferença entre um anexo e outro aparece já na primeira guia.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.