Existe uma opção nova para quem está no Simples Nacional: apurar o IBS e a CBS fora do DAS. Ela abre em setembro de 2026 e vale para 2027. Antes de aceitar ou recusar, é preciso entender uma coisa: essa escolha muda o valor da nota fiscal, e alguém vai ter que pagar a diferença.
1 SÓ DOIS TRIBUTOS SAEM DO DAS
O primeiro medo é o mais comum e é infundado: a empresa não sai do Simples Nacional. O regime continua o mesmo, o DAS continua existindo, e a guia continua chegando todo mês.
O que sai são o IBS e a CBS, e só eles. IRPJ, CSLL, CPP e o ISS ficam no DAS.
▲ E aqui vai um aviso, porque muita gente está falando errado por aí: o ISS não acaba em 2027. Ele cai em degraus, de 2029 a 2032, e só termina em 2033. Quem apresentar a opção como "acabou o ISS" está adiantando seis anos de calendário.
Na primeira faixa do Anexo III, o DAS é de 6%. Ao optar, sai 15,6% desse valor — que é a parte de PIS e Cofins — e ficam 84,4%. Numa nota de R$ 10.000, o DAS de R$ 600 passa a R$ 506,40.
Tudo isso vale para quem já está no Simples Nacional. Não vale para o MEI.
2 O TRIBUTO É SOMADO À NOTA, NÃO EMBUTIDO NELA
Essa é a parte que quase ninguém entende de primeira, e é dela que vem todo o resto.
O ISS de hoje está dentro do preço. Você cobra R$ 10.000 e o imposto já está ali dentro. O IBS e a CBS funcionam ao contrário: a alíquota é aplicada sobre o valor do serviço e o tributo é somado por cima, destacado na nota.
▲ Nos exemplos deste texto usamos 9,27% — sendo 0,1% de IBS e 9,17% de CBS. Um aviso necessário: o percentual da CBS é uma projeção do Ministério da Fazenda, não é lei. Quem fixa esse número é uma resolução do Senado que ainda não saiu. Trate como ordem de grandeza, nunca como o valor que você vai pagar.
Então, um serviço de R$ 10.000 gera uma nota de R$ 10.927. E aqui está o ponto que decide tudo:
A lei não fixa o preço. Ela diz apenas que o tributo não entra na base de cálculo e que quem recolhe é o prestador. Se o serviço vai continuar valendo R$ 10.000 ou vai passar a valer R$ 10.927, isso é contrato — é conversa entre você e seu cliente.
E mais uma coisa que muda o jogo: quem deve o tributo ao fisco é você, não o cliente. Ele só aproveita o crédito do que estiver destacado na nota e efetivamente recolhido.
3 OS QUATRO DESFECHOS POSSÍVEIS
Empresa do Simples, Anexo III, primeira faixa, nota de R$ 10.000 por mês.
| Cenário | Valor da nota | Quanto entra | IBS/CBS | DAS | Sobra |
|---|---|---|---|---|---|
| Fica no DAS | 10.000,00 | 10.000,00 | — | 600,00 | 9.400,00 |
| Opta e renegocia o preço | 10.927,00 | 10.927,00 | 927,00 | 506,40 | 9.493,60 |
| Opta e o cliente paga só 10.000 | 10.927,00 | 10.000,00 | 927,00 | 506,40 | 8.566,60 |
| Opta e a nota fecha em 10.000 | 10.000,00 | 10.000,00 | 848,36 | 463,44 | 8.688,20 |
Três leituras dessa tabela, e nenhuma delas é óbvia.
Renegociando o preço, você sai melhor. São R$ 93,60 a mais no mês, porque PIS e Cofins saíram do seu DAS. A opção não é um sacrifício — ela é neutra a levemente favorável, desde que a conversa aconteça.
A pior linha é a terceira. Você emite a nota de R$ 10.927, o cliente deposita R$ 10.000, e você continua devendo os R$ 927 ao fisco. O tributo acompanha a nota, não o depósito. Esse cenário é R$ 121,60 pior por mês do que simplesmente ter combinado R$ 10.000 como valor final desde o começo.
Se a nota fecha em R$ 10.000 no total, seu serviço deixou de valer R$ 10.000. Ele passou a valer R$ 9.151,64, e os R$ 848,36 restantes são tributo. Repare: não são R$ 927. Como o tributo é somado por cima, para chegar a um valor fechado você divide — não subtrai a alíquota do total.
4 POR QUE O COMUNICADO DO SEU CLIENTE CHEGOU
Muita gente vai ler este texto porque um cliente grande mandou um pedido para que a empresa faça a opção. Vale entender a conta do outro lado.
Se você fica no DAS, seu cliente aproveita apenas o IBS e a CBS embutidos na guia. Em 2027 e 2028, isso dá 0,936% da nota — R$ 93,60 em dez mil. Se você opta, ele aproveita o valor cheio destacado: R$ 927,00.
Esse embutido cresce ano a ano: 0,936% em 2027 e 2028, 1,137% em 2029, 1,338% em 2030, 1,539% em 2031, 1,740% em 2032, e 2,946% de 2033 em diante. Quem cita "cerca de 3%" está usando o número de 2033 para falar de 2027.
Sendo honesto: em 2027, o pedido do seu cliente não se explica pela conta do crédito. A diferença é pequena para os dois lados nesse primeiro ano. O comunicado é política de compras de longo prazo, aplicada de uma vez para toda a base de fornecedores. Ninguém está ganhando uma fortuna em 2027.
5 UM GANHO PEQUENO QUE QUASE NINGUÉM LEMBRA
Quem paga por dentro do DAS não aproveita crédito nenhum das notas que recebe. Quem apura fora do DAS passa a aproveitar o IBS e a CBS das próprias compras.
Para prestador de serviço, porém, isso costuma render pouco. O custo principal é folha de pagamento, e folha não gera crédito. É um ganho real, mas é um ganho pequeno nesse perfil.
6 COMO PUXAR ESSA CONVERSA COM O CLIENTE
Essa é a parte prática, e é o motivo deste texto existir.
Pergunte se ele quer o valor do serviço mantido em R$ 10.000 com o tributo somado por cima, ou se quer que a nota feche no valor de hoje. São coisas diferentes e a diferença aparece no seu bolso.
Peça o combinado por escrito: aditivo de contrato, e-mail de confirmação, o que for. Não aceite de boca, e não aceite "a gente ajusta depois". O primeiro pagamento errado já custa dinheiro.
Confirme quem paga o tributo destacado. Parece óbvio, mas é exatamente onde mora o cenário mais caro da tabela: nota emitida em R$ 10.927 e depósito de R$ 10.000.
E deixe claro que você precisa da resposta antes de 30 de setembro de 2026, porque depois dessa data a decisão está tomada.
7 PRAZO, E SE DÁ PARA VOLTAR ATRÁS
A opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Passou disso, não volta atrás.
Ela vale só de janeiro a junho de 2027 — é semestral. O segundo semestre é decidido em uma nova janela, em março de 2027.
● Existe uma trava, e ela tem condição. Quem opta, acumula crédito e pede o dinheiro de volta fica impedido de retornar ao regime por dentro do DAS no ano corrente e no seguinte. A trava é o pedido de devolução. Quem apenas optou e não pediu nada de volta continua podendo voltar.
8 O QUE FAZER AGORA
Levante quem são seus clientes. Se você vende para empresa, ligue e pergunte antes que setembro acabe. Se você vende para consumidor final, a conta muda e provavelmente não há motivo para mexer.
A opção em si é um ato seu, no Portal do Simples Nacional — ninguém faz isso no seu lugar. Mas a conta, a simulação e a conversa com o cliente a gente faz com você. Fale com o seu contador antes de 30 de setembro.