Existe uma conta simples que, para várias empresas de serviço no Simples Nacional, decide quase dez pontos percentuais de imposto sobre cada nota emitida. Ela se chama Fator R. Neste texto você vê o que é essa conta, quem entra nela, o que conta como folha e o que a reforma tributária muda nisso.
1 O QUE É O FATOR R
O Fator R é a proporção entre a folha e o faturamento. Você soma tudo o que a empresa pagou de folha nos últimos doze meses e divide pelo faturamento do mesmo período. O resultado é um percentual.
Esse percentual não muda o imposto de qualquer empresa. Ele só vale para um grupo de atividades de serviço listado na lei do Simples Nacional. Comércio, indústria e as atividades que já têm anexo próprio ficam de fora dessa conta. O MEI também fica de fora. Quem não é do Simples não tem Fator R.
2 COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
A atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Ela passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%, quando a folha dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, alcança 28% do faturamento do mesmo período.
A conta é refeita todo mês, com a janela dos doze meses anteriores andando junto. Por isso a empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no mês seguinte, sem que nada tenha sido decidido. Basta o faturamento subir mais rápido que a folha.
O ponto que mais gera dúvida é o que entra como folha. Entram os salários pagos a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore dos sócios, o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. Não entra o que a empresa paga como aluguel nem a distribuição de lucros aos sócios. Ou seja, tirar dinheiro da empresa como lucro não ajuda no Fator R. Tirar como pró-labore ajuda.
Empresa com menos de treze meses de vida também apura o Fator R. Nesse caso, folha e faturamento são anualizados pelos mesmos critérios usados para a receita, e a conta vale desde o primeiro mês.
3 O QUE MUDA COM A REFORMA
Pouca coisa, e é bom dizer isso com todas as letras. O Fator R continua existindo, os anexos continuam com a mesma numeração e a conta continua sendo a mesma. Quem está no Simples pagando por dentro do DAS continua pagando pela tabela do Simples, e é o Fator R que define qual tabela.
O que muda dentro do DAS é a composição. A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS entra no lugar e o IBS começa a aparecer, ainda pequeno.
▲ Vale registrar uma confusão comum: 2026 é um ano de teste do IBS e da CBS, e esse teste não alcança quem está no Simples Nacional.
Também não mude sua leitura por causa dos percentuais que circulam por aí. A alíquota cheia do novo sistema ainda depende de decisão que não saiu. Os números que você vê publicados são projeção, não é o que você vai pagar.
4 O QUE FAZER COM ISSO
Se a sua atividade é uma das sujeitas ao Fator R e o seu percentual está rondando os 28%, essa é uma conta para olhar todo mês, e não uma vez por ano. A diferença entre os dois anexos é grande demais para ficar no automático, e o ajuste que resolve costuma ser uma decisão de retirada, não de faturamento.
Se você não sabe em qual anexo a sua empresa está hoje, ou não sabe se ela entra nessa conta, fale com a gente. É uma verificação rápida e o número aparece na hora.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.