Prestar serviço para cliente de fora do Brasil sempre teve regra própria, e na reforma tributária isso continua — só que com uma definição nova do que conta como exportação e com um efeito prático diferente para quem está no Simples e para quem está no Lucro Presumido. Este texto explica o que muda, quando muda e o que continua igual.
1 O QUE A LEI PASSA A CHAMAR DE EXPORTAÇÃO
Na regra nova, exportar serviço é fornecer para alguém residente ou domiciliado no exterior, com o consumo acontecendo no exterior. São duas condições, e as duas precisam existir juntas.
Isso é diferente do critério que vale hoje. Receber em dólar não basta e nunca bastou, mas agora o teste é o consumo lá fora, não mais a discussão sobre onde o "resultado" do serviço aparece. Se parte do serviço é executada ou consumida no Brasil, só a parte consumida no exterior conta como exportação — o restante é operação normal, tributada.
Na prática, quem faz consultoria, desenvolvimento, design ou suporte remoto para empresa estrangeira precisa conseguir mostrar duas coisas: quem é o contratante lá fora e onde aquilo é efetivamente usado. Contrato, escopo e nota fiscal descrevendo bem o serviço deixam de ser burocracia e viram prova.
2 O EFEITO NO IMPOSTO: EXPORTAÇÃO NÃO PAGA IBS NEM CBS
Sobre a exportação de serviço, IBS e CBS não incidem. Essa é a parte simples, e vale igual para todo mundo.
A diferença aparece no que acontece com o imposto que a empresa pagou nas compras dela. Quem apura pelo regime regular — Lucro Presumido, Lucro Real, ou empresa do Simples que optou por apurar IBS e CBS por fora do DAS — mantém os créditos das notas que recebeu, mesmo vendendo sem imposto na saída. Como não há débito para abater, esse crédito se acumula e pode ser pedido de volta em dinheiro.
Quem está no Simples por dentro do DAS não vive essa história. Continua pagando pela tabela do Simples e não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — é zero. Para o exportador do Simples, portanto, a decisão de setembro de 2026 tem peso maior do que para o vizinho que vende só no mercado interno: quem exporta muito e compra muito é justamente quem mais acumula crédito por fora.
● E aqui entra uma trava que precisa ser lida com atenção: quem opta por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro no ano corrente nem no seguinte. Quem apenas optou e não pediu devolução continua podendo voltar.
3 O CALENDÁRIO, POR DONO
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Fora do Simples e Simples | Janela de opção no Portal do Simples Nacional |
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Nota com campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota com campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Todos | PIS e Cofins acabam, CBS entra cheia, IBS começa em 0,1% |
| 2029 a 2032 | Todos | ISS cai em degraus enquanto o IBS sobe |
| 2033 | Todos | ISS deixa de existir |
Quem já está no Simples e quer apurar por fora tem uma decisão que vale só de janeiro a junho de 2027; o segundo semestre é decidido em nova janela, em março de 2027. A opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 — depois disso, não volta atrás. Nada disso alcança o MEI.
▲ Sobre 2026: os 0,1% de IBS e 0,9% de CBS são do ano de teste e não alcançam quem está no Simples.
4 O QUE NÃO MUDA
O IRPJ e a CSLL sobre o lucro da exportação continuam como são hoje. O contrato de câmbio, o fechamento e o ingresso das divisas seguem a mesma rotina do banco. E a empresa que exporta continua emitindo nota fiscal — operação sem imposto não é operação sem documento.
A alíquota cheia do novo sistema ainda depende de resolução do Senado, que não saiu. Os percentuais que circulam são projeção do Ministério da Fazenda, não o que sua empresa vai pagar.
5 O QUE FAZER AGORA
Separe, no seu faturamento, o que é serviço para cliente no exterior e o que é serviço interno, e verifique se o contrato deixa claro onde o serviço é consumido. Com esse número na mão, dá para simular se compensa apurar por fora do DAS antes da janela de setembro. Se quiser rodar essa conta com a gente, é só chamar.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.