A partir de 1º de novembro, a empresa do Simples Nacional que presta serviço deixa de emitir nota no sistema da prefeitura e passa a emitir pelo Emissor Nacional. Este texto explica o que acontece na prática, quem está nessa regra, o que continua exatamente igual e o que precisa estar resolvido antes da virada.
1 O QUE ACONTECE EM 1º DE NOVEMBRO
Hoje cada prefeitura tem o seu sistema de nota de serviço, com o seu login, os seus códigos e o seu jeito de preencher. Quem atende cliente em mais de uma cidade convive com mais de um sistema.
A partir de 1º de novembro de 2026, a nota da microempresa e da empresa de pequeno porte do Simples Nacional só vale se sair do Emissor Nacional da NFS-e, que é um sistema único, do governo federal, igual para o país inteiro. O sistema da prefeitura deixa de valer para emitir nota nova.
O que muda de verdade no dia a dia é onde a nota nasce: outro login, outro layout de tela, outro cadastro de cliente e de serviço. Nada disso muda o valor da nota nem o imposto que ela gera.
2 QUEM ESTÁ NESSA DATA
A regra é do Simples Nacional: microempresa e empresa de pequeno porte que presta serviço sujeito a nota de serviço. Ela também alcança quem está com a opção pelo Simples pendente ou discutindo a entrada no regime, e quem está com a saída do regime em andamento.
O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023, então para ele não muda nada agora.
Quem está no Lucro Presumido não entra nessa data. E nota de mercadoria não tem relação nenhuma com isso: é outro documento, com outro calendário.
3 O QUE NÃO MUDA
Não muda imposto. Em novembro e dezembro a empresa do Simples continua pagando o DAS na mesma tabela, no mesmo anexo, com a mesma regra de Fator R. Nenhuma alíquota sobe por causa dessa mudança.
▲ Os campos de IBS e CBS na nota do Simples só começam em 1º de janeiro de 2027. Trocar de emissor em novembro não antecipa isso.
4 AS DATAS, E DE QUEM É CADA UMA
| Data | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º/09/2023 | MEI prestador de serviço | Já emite pelo Emissor Nacional |
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional (ME e EPP) | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido, atividades adiadas | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota passa a sair com campos de IBS e CBS |
5 SÃO DUAS FORMAS DE EMITIR
A regra prevê dois caminhos, e a empresa escolhe um.
O primeiro é o emissor web, no portal do governo. A empresa cria a conta, cadastra os dados e digita nota por nota. Funciona bem para quem emite poucas notas por mês e não se incomoda em preencher tudo à mão.
O segundo é emitir por um sistema próprio integrado ao Emissor Nacional. A nota sai de dentro do sistema que a empresa já usa, e o portal do governo recebe tudo por trás.
É aqui que muda a vida de quem é cliente Fortmobile. Nossa plataforma já está integrada ao Emissor Nacional, e o cliente emite pelo aplicativo, com poucos toques: quem é o tomador, qual o serviço, qual o valor. O cadastro, os códigos e a configuração ficam com a gente. Na prática, ele não precisa aprender portal nenhum nem descobrir sozinho o que preencher.
6 O QUE FAZER COM ISSO AGORA
Se a sua empresa é do Simples e emite nota de serviço, a pergunta é uma só: em novembro, de onde a sua nota vai sair. Quem responder isso em setembro chega na virada sem susto. Quem deixar para descobrir no dia 1º corre o risco de ficar sem emitir bem no começo do mês.
Fale com a gente que a gente resolve essa parte com você.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.