O anexo é a tabela que define quanto sai no DAS todo mês. Muita gente acha que isso é escolha do contador, ou que depende só do CNAE. Não é bem assim. Abaixo, o que decide o anexo de uma empresa de serviço, o que pode mudar de um mês para o outro e o que a reforma tributária mexe nisso.
1 O ANEXO NÃO É UMA ESCOLHA
Quem está no Simples Nacional paga vários tributos numa guia só, o DAS. O valor dessa guia sai de duas coisas: o faturamento dos últimos doze meses, que define a faixa, e o anexo, que define a tabela.
O anexo vem da atividade que a empresa presta, escrita na lei. Comércio e indústria têm os anexos I e II. Serviço tem três: III, IV e V. Não existe pedir para ser tributado em outro anexo. O que existe é enquadrar a atividade certa e, em alguns casos, atender uma condição de folha.
2 OS TRÊS ANEXOS DE SERVIÇO
| Anexo | Exemplos de quem cai nele | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| III | Escritórios contábeis, agências de viagem, autoescolas, instalação e manutenção, transporte municipal de passageiros | É a tabela mais leve das três |
| IV | Construção civil e obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação, advocacia | O INSS patronal fica fora do DAS e é pago à parte |
| V | Serviços intelectuais e técnicos em geral, quando a folha é baixa | É a tabela mais pesada das três |
▲ O Anexo IV merece cuidado. Quem está nele paga um DAS aparentemente menor, mas recolhe a contribuição previdenciária patronal por fora, como qualquer empresa de outro regime. Comparar o DAS do Anexo IV com o de outro anexo, sem somar o INSS, dá uma conta errada.
3 A CONTA QUE MOVE A EMPRESA DE ANEXO
Um grupo grande de atividades não tem anexo fixo. Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, engenharia, publicidade, consultoria, laboratórios, empresas de software, academias, entre outras.
Essas atividades são tributadas pelo Anexo V. Passam para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore dos sócios e o INSS patronal e o FGTS efetivamente pagos, chega a 28% do faturamento do mesmo período.
Três detalhes que costumam pegar o empresário de surpresa:
A conta é refeita todos os meses. A empresa pode estar no Anexo III em março e no Anexo V em abril, sem que nada tenha sido alterado no contrato social. Basta o faturamento subir mais rápido que a folha.
Só entra na conta o que foi pago e declarado. Pró-labore atrasado, ou anotado mas não pago, não conta.
Duas empresas com o mesmo CNAE e o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes, porque uma mantém folha e a outra não.
4 ONDE CONFERIR
O anexo aplicado a cada apuração aparece no extrato do Simples Nacional, dentro do portal, mês a mês. Vale olhar, principalmente para quem depende da conta da folha: é ali que se enxerga a virada de anexo antes de ela aparecer no valor da guia.
5 O QUE A REFORMA MUDA NISSO
Pouca coisa, e menos do que se fala por aí.
A lógica dos anexos continua de pé. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir, a CBS entra no lugar e o IBS começa em 0,1%. Para quem está no Simples e continua pagando por dentro do DAS, isso não vira uma guia nova nem um cálculo à parte: continua tudo na tabela do Simples, no mesmo documento de sempre.
▲ O ano de 2026 é ano de teste do IBS e da CBS, e esse teste não alcança quem está no Simples.
A alíquota cheia do novo sistema ainda não foi fixada. Os números que circulam são projeção do governo, não o que a sua empresa vai pagar.
O que existe de decisão neste ano é outra coisa: entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem está no Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS por fora do DAS. Isso muda o aproveitamento de crédito na cadeia e interessa, sobretudo, a quem vende para outras empresas. Quem paga por dentro do DAS não aproveita crédito das notas que recebe, e o cliente empresa aproveita apenas o que está embutido no DAS. Essa opção vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso, não volta atrás.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Se a sua empresa está numa das atividades que dependem da folha, o anexo é uma variável que se administra o ano inteiro, não um dado fixo. E se você vende para outras empresas, setembro é mês de decisão.
Fale com a gente antes de setembro. A conta é diferente para cada empresa, e é melhor fazê-la com calma do que no fim do prazo.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.