Muita gente juntou duas mudanças diferentes numa coisa só. A reforma dos impostos sobre consumo não mexeu na distribuição de lucros. Quem mexeu foi a mudança do imposto de renda, e ela já está valendo desde janeiro de 2026. Aqui você vê o que passou a ser descontado, sobre quanto, e o que continua igual.
1 O QUE A REFORMA DO CONSUMO FAZ — E O QUE ELA NÃO FAZ
A reforma que está entrando é dos impostos que aparecem na nota fiscal. Ela troca PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS, muda o que sai impresso na nota e muda quem aproveita crédito. Tudo isso acontece do lado da empresa, sobre o faturamento.
O lucro que sobra e vai para a conta do sócio é outra história, com outro imposto e outra lei. Não existe CBS nem IBS sobre distribuição de lucro.
2 O QUE MUDOU DE VERDADE: A RETENÇÃO DE 10%
Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil de lucro dentro do mesmo mês, ela precisa descontar 10% de imposto de renda na fonte e recolher isso.
Três detalhes que decidem valor:
- O desconto é sobre o total do mês, não sobre o que passou dos R$ 50 mil. Distribuiu R$ 60 mil, o desconto é R$ 6 mil.
- O limite é por empresa e por sócio. Se o sócio recebe de duas empresas, cada uma olha só o que ela mesma pagou.
- Se houve mais de um pagamento no mês, soma tudo e recalcula. Não adianta partir em duas parcelas dentro do mesmo mês.
Esse valor descontado não é imposto perdido. Ele entra como imposto já pago na declaração anual do sócio, e pode virar restituição.
3 O ACERTO NO FIM DO ANO
Existe uma segunda camada, que olha o sócio e não a empresa. Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano — de todas as fontes, incluindo lucro recebido — passa a ter um imposto mínimo no ajuste anual, que sobe conforme a renda até o teto de 10%. O primeiro ano alcançado é 2026, e o acerto acontece na declaração entregue em 2027.
Para quem já pagou imposto pesado dentro da empresa, a lei prevê um redutor, justamente para a conta somada não estourar. Isso depende de demonstrações contábeis, e é conta do contador, não do balcão.
4 OS LUCROS ANTIGOS
▲ Lucro apurado até 2025 tem regra própria: continua sem desconto, desde que a distribuição tenha sido aprovada formalmente no prazo e o pagamento aconteça até 2028, nos termos daquela aprovação. Quem fez a ata na virada do ano tem essa reserva protegida. Quem não fez entra na regra nova.
| Quando | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| Desde jan/2026 | qualquer regime, sócio pessoa física | desconto de 10% no mês em que a empresa paga mais de R$ 50 mil ao mesmo sócio |
| Declaração de 2027 | pessoa física com mais de R$ 600 mil de renda no ano | imposto mínimo de até 10% no acerto anual |
| Até 2028 | lucro apurado até 2025, aprovado no prazo | pode ser pago sem desconto, nos termos da ata |
5 O QUE NÃO MUDA
- O regime da empresa não muda por causa disso. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são todos alcançados pela mesma regra, e o DAS continua sendo o DAS.
- Quanto de lucro pode ser distribuído continua sendo definido pelo balanço ou pela margem de presunção, como sempre foi.
- Quem distribui abaixo de R$ 50 mil por mês não tem desconto na fonte.
- Sócio que é pessoa jurídica não sofre esse desconto.
- Pró-labore continua funcionando como funcionava, com INSS e imposto na tabela mensal.
6 UMA DISCUSSÃO QUE AINDA ESTÁ ABERTA
◆ Empresas do Simples estão na regra desde janeiro, e é assim que a Receita cobra. Há discussão na Justiça sobre se uma lei comum poderia alcançar quem está no Simples, com decisões nos dois sentidos e sem palavra final do Supremo. Enquanto isso não se resolve, quem está no Simples retém.
7 O QUE FAZER COM ISSO
Se a sua retirada de lucro passa de R$ 50 mil em algum mês, vale olhar o calendário das distribuições e a soma da sua renda no ano antes de dezembro. Se você quiser revisar isso com quem cuida da sua contabilidade, fale com a gente — a conta muda bastante de empresa para empresa.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.