Em setembro de 2026 abre uma janela de trinta dias no Portal do Simples Nacional. Nela, quem já está no Simples escolhe se vai pagar os dois impostos novos dentro do DAS ou por fora dele. Este texto explica as duas opções, o que pesa em cada uma e o que acontece com quem não fizer nada.
1 DO QUE SE TRATA
A partir de 2027, dois impostos novos entram na sua vida: o IBS e a CBS. Para quem está no Simples Nacional, eles podem vir embutidos no DAS, como o ISS e o PIS/Cofins vêm hoje, ou serem apurados e pagos separados, com guia própria. Escolher a segunda forma não é sair do Simples. IRPJ, CSLL, INSS patronal e o resto continuam na mesma guia de sempre.
Quem não entrar no portal em setembro fica com o IBS e a CBS por dentro do DAS. É o caminho automático.
2 AS DATAS E DE QUEM É CADA UMA
| Data | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Empresa já no Simples | Janela para optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS |
| 1º a 30/09/2026 | Empresa fora do Simples | Opção de entrada no Simples para 2027 |
| Até 30/11/2026 | Quem optou em setembro | Prazo para cancelar a opção |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | A nota passa a sair com os campos de IBS e CBS |
| Março de 2027 | Empresa já no Simples | Nova janela, valendo para o segundo semestre de 2027 |
A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. O segundo semestre é decidido de novo em março. Quem abrir CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 fica fora dessa janela e escolhe na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
3 O QUE MUDA EM CADA CAMINHO
Por dentro do DAS, você continua pagando pela tabela do Simples, sem cálculo separado. Em troca, não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — é zero. E as reduções de alíquota do IBS e da CBS, como os 60% de serviço de saúde, não alcançam quem paga por dentro.
Por fora do DAS, o IBS e a CBS passam a funcionar como em qualquer empresa de Lucro Presumido: débito sobre o que você vende, crédito sobre o que compra, apuração todo mês e uma guia a mais para pagar. Muda a rotina fiscal, não só o valor.
4 O QUE PESA NA ESCOLHA
Duas perguntas resolvem quase todo caso.
A primeira: quanto do seu faturamento vai para clientes que aproveitam crédito. Cliente pessoa física não aproveita nada. Cliente empresa que compra de você por dentro do DAS aproveita só o IBS e a CBS embutidos na guia, algo na casa de 3% da receita — bem menos do que aproveitaria se você estivesse por fora. Se sua carteira é de pessoa física, essa vantagem não existe. Na exportação, IBS e CBS não incidem.
A segunda: quanto você compra. Prestador de serviço costuma ter folha alta e compra baixa, e folha não gera crédito. Sem compra relevante, o crédito que você ganharia por fora é pequeno e a conta piora.
5 O QUE NÃO MUDA
O DAS continua existindo e com o mesmo nome. O Simples Nacional continua existindo. Seus limites de faturamento, seus anexos e o vencimento no dia 20 seguem iguais. E 2026 inteiro segue como está: as alíquotas de teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS deste ano não alcançam quem está no Simples.
6 DÁ PARA VOLTAR ATRÁS
Optou em setembro e se arrependeu? Cancela até 30 de novembro de 2026. Depois disso, não volta.
● Passado isso, existe uma trava: quem está por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta ao Fisco não pode retornar ao por dentro no ano em curso nem no seguinte. Quem só optou e nunca pediu devolução continua livre para trocar na janela seguinte.
7 O QUE FAZER AGORA
Levante duas coisas antes de setembro: o quanto você fatura para clientes que aproveitam crédito e o quanto você compra por mês. Com esses dois números, a decisão deixa de ser opinião. Se quiser, a gente roda essa conta com os dados reais da sua empresa — é só chamar.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.