Se você é corretor no Simples Nacional, em 2027 quase nada muda no que você paga: continua tudo dentro do DAS, no mesmo anexo de hoje. O que muda antes disso é a nota fiscal. Se você está no Lucro Presumido, muda mais, e começa mais cedo — em outubro de 2026.
1 COMO VOCÊ PAGA HOJE
Corretagem de imóveis de terceiros — a intermediação na compra, venda, permuta e locação — é tributada no Anexo III do Simples. Não depende da sua folha de pagamento. Não tem Fator R.
▲ Esse é o ponto onde mais circula informação errada. A lei tem uma regra genérica que joga "intermediação de negócios" para o Anexo V, com Fator R. Corretagem de imóveis não entra nessa regra, porque está escrita com todas as letras em uma regra própria, que manda ir direto para o Anexo III. Se alguém te disse para calcular Fator R, vale conferir.
Cuidado com uma atividade vizinha: administrar e alugar imóveis de terceiros, aquela imobiliária que faz gestão de carteira de aluguel, segue outra regra e essa sim depende da folha. Se você faz as duas coisas, as receitas são separadas.
2 O QUE A REFORMA FAZ COM A SUA COMISSÃO
A comissão de corretagem entrou no conjunto de regras próprias que a reforma criou para imóveis. Dentro dessas regras, a alíquota do novo imposto cai pela metade.
Só que essa redução é para quem apura o novo imposto por fora do DAS: Lucro Presumido, ou empresa do Simples que escolher apurar por fora. Quem fica no Simples por dentro do DAS não usa essa redução — paga o DAS do Anexo III, como hoje. Nem melhora, nem piora.
3 O QUE VOCÊ É OBRIGADO A FAZER
A partir de 1º de novembro de 2026, se você está no Simples, a nota de serviço só pode ser emitida pelo emissor nacional. O sistema da prefeitura para de valer. A partir de 1º de janeiro de 2027, a nota passa a sair com os campos do novo imposto. No Lucro Presumido esses campos entram já em 1º de outubro de 2026.
4 O QUE VOCÊ PODE PERDER SE NÃO FIZER NADA
Aqui está o dinheiro. Se você ficar no Simples por dentro do DAS, você não aproveita nada do imposto das notas que recebe. Zero. E o cliente que compra de você aproveita muito pouco.
Antes de achar que isso é ruim, olhe para quem te paga. Se sua comissão vem de pessoa física, comprador ou inquilino, ele não aproveita crédito de jeito nenhum — então isso não pesa na sua decisão. Se vem de construtora, incorporadora ou imobiliária, pesa, e pesa bastante.
Existe uma janela para decidir: setembro de 2026, de 1º a 30, no Portal do Simples Nacional. Quem está no Simples e quiser apurar o novo imposto por fora decide ali, valendo de janeiro a junho de 2027.
5 NA PRÁTICA
Se você é corretor autônomo, sem empresa, e fatura pouco: a lei te deixa de fora — não precisa fazer nada.
Se você tem empresa no Simples e sua comissão vem de pessoa física: fique de olho só na nota de novembro. No resto, não precisa fazer nada.
Se você tem empresa e boa parte da comissão vem de construtora ou imobiliária: vale fazer a conta antes de setembro de 2026.
Se você está no Lucro Presumido: sua nota muda em outubro de 2026, e a redução de alíquota já é sua.
Fale com a gente que a gente faz a conta do seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.