A reforma tributária não vira de uma vez. Ela entra em pedaços, e cada pedaço tem um dono: uma coisa é do Lucro Presumido, outra é só de quem entra no Simples em 2027, outra é de todo mundo. Abaixo, o que vem em cada ano — começando pelo que já decide alguma coisa agora.
1 AINDA EM 2026: UMA DECISÃO E UMA TROCA DE SISTEMA
Este é o ano em que existe escolha a fazer.
De 1º a 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional, abre uma janela com duas decisões diferentes. Empresa que está fora do Simples e quer entrar opta ali, e a opção vale para 2027 inteiro. Empresa que já está no Simples pode escolher apurar o IBS e a CBS por fora do DAS — e essa escolha vale só de janeiro a junho de 2027; o segundo semestre se decide em nova janela, em março de 2027. Dá para cancelar até 30 de novembro de 2026. Depois disso não volta atrás. Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro opta na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
Quem entra no Simples em 2027 vindo de outro regime ou saindo do MEI ainda precisa informar receita e folha anteriores: até 20 de dezembro de 2026 (dezembro de 2025 a novembro de 2026) e até 20 de janeiro de 2027 (dezembro de 2026). Sem manifestação, valem os valores que o sistema já preencheu — inclusive para a alíquota que sai na nota. Quem já está no Simples e continua não tem nada a fazer aqui.
A outra parte de 2026 é nota fiscal:
| Data | Quem | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º/10/2026 | Lucro Presumido, serviços em geral | Nota sai com campos de IBS e CBS |
| 1º/11/2026 | Simples Nacional | Nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e |
| 1º/12/2026 | Lucro Presumido: software licenciado, hospedagem, processamento de dados, conteúdo on-line, locação de bens | Nota sai com campos de IBS e CBS |
| 1º/01/2027 | Simples Nacional | Nota sai com campos de IBS e CBS |
Em software, a divisão é fina: elaborar programa entra em outubro, licenciar entra em dezembro.
O 1º de novembro do Simples é troca de sistema, não de imposto. O sistema da prefeitura deixa de valer para nota de serviço; o imposto continua o mesmo.
▲ E as alíquotas de teste de 2026 — IBS de 0,1% e CBS de 0,9% — não alcançam quem está no Simples. Se você paga DAS, esse número não é seu.
2 2027: A VIRADA
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, cheia. O IBS começa em 0,1%, dividido entre estado e município, e fica nesse patamar também em 2028.
Não saia procurando a alíquota cheia: ela ainda não foi fixada. Depende de resolução do Senado, que não saiu. Os 26,5%, 27% e variantes que circulam são projeção do Ministério da Fazenda, não conta fechada.
Para serviço, valem reduções previstas em lei quando a atividade se enquadra — saúde humana, por exemplo, tem redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS. Mas quem está no Simples por dentro do DAS continua pagando pela tabela do Simples: as reduções não alcançam quem paga por dentro. E quem paga por dentro não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — é zero. O cliente que compra desse prestador aproveita só o IBS e a CBS embutidos no DAS, algo na casa de 3% da receita. Cliente pessoa física não aproveita nada. Exportação não tem incidência de IBS nem de CBS.
● Um detalhe da opção por fora que custa caro: quem opta, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro no ano corrente nem no seguinte. A trava é o pedido de devolução. Quem só optou e não pediu ressarcimento continua podendo voltar.
3 DE 2029 A 2032: O ISS CAI EM DEGRAUS
Aqui o ISS municipal começa a encolher e o IBS sobe na mesma proporção. É uma troca de carga, feita em quatro degraus anuais, com os dois convivendo na mesma nota. Para o Simples, isso aparece como mudança na composição interna do DAS.
4 2033: FIM DO ISS
O ISS deixa de existir. Fica o IBS e a CBS.
5 O QUE NÃO MUDA
O Simples Nacional continua existindo, com os mesmos anexos e o mesmo DAS, com o mesmo nome na guia. O Fator R continua decidindo o anexo de várias atividades: a atividade fica no Anexo V e vai para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore, alcança 28% do faturamento do mesmo período. O limite de faturamento não mudou. E o CNPJ, o contrato social e a forma de contratar seguem iguais.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Duas datas pedem decisão: setembro de 2026, se você está avaliando entrar no Simples ou apurar por fora do DAS, e novembro de 2026, se sua empresa do Simples ainda emite nota pelo sistema da prefeitura. O resto é acompanhar. Se ficou dúvida sobre qual dessas datas é a sua, fale com a gente antes de setembro.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.