O novo sistema promete devolver, em forma de crédito, o imposto que sua empresa paga nas compras e contratações. Só que isso não vale para todo mundo, e a diferença começa em uma decisão que precisa ser tomada em setembro. Abaixo, como o crédito nasce, o que ele cobre e a partir de quando ele aparece na sua apuração.
1 O QUE É O CRÉDITO
Hoje, o ISS que você paga na nota do seu fornecedor de serviço é custo: entra no preço e fica por isso mesmo. No IBS e na CBS, não. O imposto destacado na nota de compra vira um valor a seu favor, que você abate do imposto das suas próprias vendas no fim do mês. Você paga sobre a diferença.
A conta é mensal e separada: crédito de IBS abate IBS, crédito de CBS abate CBS. Um não cobre o outro, em nenhuma hipótese. Se em algum mês o crédito for maior que o imposto devido, a sobra não se perde — fica guardada para os meses seguintes ou pode ser pedida de volta em dinheiro. O prazo para usar o crédito é de cinco anos.
A boa notícia é a amplitude. Não se discute mais se aquilo é "insumo essencial". A pergunta passa a ser se a compra tem a ver com a atividade da empresa. Aluguel da sala, energia, sistema, contabilidade, publicidade, terceirizados, computador novo: tudo isso passa a gerar crédito.
2 O QUE PRECISA ACONTECER PARA O CRÉDITO EXISTIR
Duas coisas. A primeira é a nota fiscal eletrônica idônea, com o imposto destacado. Sem documento fiscal, não há crédito — e aqui não existe meio-termo.
A segunda é o imposto ter sido efetivamente pago pelo fornecedor. Isso muda a lógica de hoje. Na prática, na maioria das compras pagas por meio eletrônico o próprio sistema de pagamento separa o valor do imposto e recolhe na hora, então o crédito nasce sozinho. Mas se o fornecedor não recolher e o pagamento não passar por esse mecanismo, o crédito não aparece. Escolher fornecedor passa a ter um efeito no seu caixa que antes não tinha.
3 O QUE NÃO GERA CRÉDITO
A lista é curta e vale a pena conhecer, porque quase tudo nela é despesa comum de sócio de empresa de serviço:
- imóvel residencial e as despesas de manutenção dele;
- veículo, seguro e combustível fornecidos ao sócio, ao administrador ou ao empregado;
- bebida alcoólica, joia, obra de arte, arma e munição;
- bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.
Fora dessa lista, o que a empresa dá ao time durante o trabalho continua gerando crédito: uniforme, equipamento de proteção, alimentação no estabelecimento, creche, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, e plano de saúde quando vem de acordo ou convenção coletiva.
Também não gera crédito a compra de quem não é contribuinte — pessoa física, MEI — e a nota isenta ou com alíquota zero.
4 QUEM ESTÁ NO SIMPLES PAGANDO POR DENTRO DO DAS
● Aqui está o ponto mais importante do texto. Quem continua pagando o IBS e a CBS dentro do DAS não aproveita crédito nenhum das notas que recebe. É zero, independentemente do valor que a empresa gasta.
Em compensação, o cliente que compra dessa empresa também aproveita pouco: só o IBS e a CBS embutidos no DAS, algo na casa de 3% da receita. Se os seus clientes são pessoas físicas, isso não faz diferença alguma, porque pessoa física não aproveita crédito. Se são empresas grandes, faz.
Quem quiser apurar por fora do DAS e entrar nesse jogo de créditos decide isso entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. A opção vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Um cuidado: quem optar, acumular crédito e pedir o dinheiro de volta não pode voltar ao por dentro do DAS no ano corrente nem no seguinte. Quem só optou e não pediu devolução continua podendo voltar.
5 QUANDO ISSO APARECE NA SUA APURAÇÃO
Para o Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins. É o crédito de CBS que pesa nos primeiros anos: o IBS começa em 0,1% em 2027 e só sobe de verdade a partir de 2029.
Para quem está no Simples e continua pagando por dentro do DAS, nada disso entra na rotina. A guia continua sendo o DAS, a conta continua sendo a tabela do Simples, e não há crédito a controlar.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Se a sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, vale sentar antes de setembro e fazer a conta dos dois cenários. Se está no Lucro Presumido, o trabalho é outro: organizar as compras e os fornecedores para não perder crédito por falta de nota. Fale com a gente que a gente levanta os números do seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.