Muda — mas não agora, e não do mesmo jeito para todo mundo. Se você está no Simples Nacional e vai continuar nele, o que muda em 2027 é a sua nota, não o valor que você paga. Se você está no Lucro Presumido, muda a conta, e existe uma redução de imposto criada para a sua profissão.
1 COMO VOCÊ É TRIBUTADO HOJE
Arquitetura e urbanismo é uma das atividades que dependem da sua folha de pagamento. Se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% do que você faturou no mesmo período, você paga pelo Anexo V, o mais caro. Você só é tributado pelo Anexo III, mais barato, quando essa folha — somando o seu pró-labore — alcança 28% do faturamento dos últimos doze meses. Isso é recalculado todo mês, então dá para mudar de anexo no meio do ano.
Uma situação vizinha com outra regra: se além do projeto você executa a obra, faz paisagismo ou decoração de interiores, essa receita entra em outro anexo, no qual o INSS patronal não está dentro do DAS e é pago à parte. Vale conferir o que está no seu contrato social.
2 A REDUÇÃO DE 30%
A lei nova criou uma redução de 30% no imposto que substitui PIS, Cofins e ISS, e arquitetos e urbanistas estão na lista. Só que ela não é automática para a empresa. Para valer, todos os sócios precisam ter habilitação ligada ao que a empresa faz e registro no conselho, a empresa não pode ter outra empresa como sócia nem ser sócia de outra, não pode explorar atividade fora da habilitação dos sócios, e o serviço-fim tem que ser prestado pelos próprios sócios — com auxiliares e colaboradores, tudo bem. Um sócio investidor sem registro derruba o benefício.
▲ E tem um detalhe que decide tudo: essa redução não alcança quem paga por dentro do DAS. Ela vale para quem está no Lucro Presumido ou para quem, estando no Simples, optar por apurar o imposto novo por fora.
3 O CRÉDITO DO SEU CLIENTE
Se o seu cliente é pessoa física, nada disso pesa: ele não aproveita crédito de jeito nenhum. Se você atende construtoras, incorporadoras ou empresas, muda: com você no Simples por dentro do DAS, o seu cliente aproveita muito pouco do que pagou — algo na casa de 3% do valor da nota. Fora do DAS, ele aproveita o que estiver destacado. Na outra ponta, estando no Simples por dentro, você não aproveita crédito nenhum das notas que recebe. Zero.
4 O QUE FAZER AGORA
Se você está no Simples e emite nota pela prefeitura: a partir de 1º de novembro de 2026 a nota de serviço só sai pelo Emissor Nacional. Providencie o acesso antes.
Se você já está no Simples e vai continuar: não precisa fazer nada em setembro, e você não tem receita nem folha antiga para informar. Sua nota passa a trazer os campos novos em janeiro de 2027.
Se você atende empresas, ou está no Lucro Presumido: vale fazer a conta antes de setembro de 2026, porque a janela para decidir apurar por fora abre em 1º de setembro e fecha em 30.
Fale com a gente para rodar esse número no seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.