A partir de 2027 alguns clientes vão perguntar quanto de crédito a sua nota transfere. A pergunta é nova, tem resposta certa e ela muda conforme uma decisão que se toma em setembro de 2026. Este texto explica o que o cliente está pedindo, quanto ele leva hoje e o que pesa na escolha.
1 O QUE ELE ESTÁ PEDINDO
Os dois novos tributos, o IBS e a CBS, funcionam em cadeia. Quem compra um serviço e é tributado pelo regime normal desconta do próprio imposto aquilo que veio destacado na nota do fornecedor. Isso é o crédito. Quanto maior o crédito que a sua nota carrega, menor o custo final do serviço para esse cliente.
Por isso a conversa aparece agora. Não é o cliente querendo desconto: ele está calculando quanto do que paga a você volta para ele.
2 QUEM APROVEITA E QUEM NÃO APROVEITA
Nem todo cliente aproveita. Só aproveita quem apura IBS e CBS pelo regime normal — na prática, empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
- Cliente pessoa física não aproveita crédito nenhum. Se a sua carteira é de pessoa física, essa conversa não é sua.
- Cliente do Simples Nacional que paga os novos tributos dentro do DAS também não aproveita nada.
- Exportação: IBS e CBS não incidem.
3 QUANTO SAI DA SUA NOTA HOJE
Se você está no Simples Nacional e paga IBS e CBS por dentro do DAS, o cliente do regime normal aproveita apenas o que está embutido no DAS, algo na casa de 3% da receita. É pouco perto do que uma empresa do Lucro Presumido transfere, e é essa diferença que faz o cliente perguntar.
Nesse mesmo cenário, você não aproveita crédito nenhum das notas que recebe dos seus fornecedores. É zero. E as reduções de alíquota do IBS e da CBS, como a de 60% para serviço de saúde, não alcançam quem paga por dentro: você segue pagando pela tabela do Simples.
4 A OUTRA OPÇÃO
Empresa do Simples pode escolher apurar IBS e CBS por fora do DAS. Nesse caso a nota passa a destacar o valor cheio, o cliente aproveita esse valor cheio e você passa a aproveitar o crédito das suas próprias compras. O restante dos tributos continua no DAS.
O preço é operacional: passa a existir apuração mensal separada, conferência de nota de entrada e acompanhamento da situação dos fornecedores. Quem vende para pessoa física raramente ganha com isso.
5 QUANDO ISSO SE DECIDE
| Data | De quem é | O que acontece |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Empresa já no Simples | Janela para optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS |
| Até 30/11/2026 | Quem optou | Prazo para cancelar a opção |
| Jan a jun/2027 | Quem optou | Período de validade da opção |
| Março de 2027 | Quem optou | Nova janela, para o segundo semestre |
Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 decide na própria inscrição. Nada disso vale para o MEI.
6 O QUE NÃO MUDA
O Simples Nacional continua existindo, com o mesmo DAS e a mesma tabela. Optar por fora não tira você do Simples. Contrato, preço e forma de cobrar seguem iguais — o que muda é o que aparece na nota e quem consegue usar aquilo.
▲ Uma observação sobre 2026: os percentuais de teste deste ano, de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, não alcançam quem está no Simples. E a alíquota cheia do novo sistema ainda não foi fixada; os números de 26% e 27% que circulam são projeção do Ministério da Fazenda, não o que será cobrado.
7 UMA DECISÃO QUE TRAVA
● Quem opta por fora, acumula crédito e pede o dinheiro de volta não pode voltar a pagar por dentro no ano corrente nem no seguinte. A trava é o pedido de devolução: quem só optou e não pediu nada de volta continua podendo voltar.
8 O QUE FAZER COM ISSO
Levante quantos dos seus clientes são empresa do regime normal e quanto eles representam do seu faturamento. Esse número é o que decide. Se algum cliente já perguntou sobre crédito, fale com a gente antes de setembro — a conta é caso a caso e a janela não reabre.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.