Muda, e o quanto muda depende do seu regime. Se você está no Simples e continuar pagando tudo dentro do DAS, o valor do imposto segue pela tabela de sempre e o que muda é a nota. Se você está no Lucro Presumido, ou se optar por apurar por fora do DAS, entra numa regra própria da construção, com metade da alíquota.
1 COMO A OBRA É TRIBUTADA HOJE NO SIMPLES
Obra é Anexo IV. Construção de imóveis, obra de engenharia em geral, subempreitada, execução de projetos, paisagismo e decoração de interiores estão escritos com todas as letras na lei, e por isso vão direto para esse anexo. Aqui não existe Fator R. Não adianta aumentar folha ou pró-labore para mudar de tabela: a sua atividade nem passa por essa conta.
E tem uma diferença que pega muita gente. No Anexo IV o INSS patronal não está dentro do DAS. Você paga o DAS e paga o INSS sobre a folha à parte, como uma empresa que não é do Simples. Quando alguém comparar o seu percentual com o de uma empresa de outro anexo, lembre disso — a conta não é a mesma.
Se o que você faz não é obra, pode cair em outro anexo. Vale conferir o seu caso antes de assumir que é Anexo IV.
2 O QUE A REFORMA FAZ COM A CONSTRUÇÃO
Serviço de construção civil entrou num capítulo próprio da nova lei, junto com as operações de imóvel. Nesse capítulo, a alíquota dos dois impostos novos cai pela metade.
Só que essa metade não é para todo mundo. Ela vale para quem apura os impostos novos por fora do DAS: Lucro Presumido, ou empresa do Simples que fizer essa opção. Quem fica no Simples pagando tudo dentro do DAS continua na tabela do Simples e não usa essa redução.
3 AS DATAS QUE SÃO SUAS
No Simples: a partir de 1º de novembro de 2026 a sua nota de serviço só sai pelo emissor nacional, e o sistema da prefeitura para de valer. A partir de 1º de janeiro de 2027 a nota passa a trazer os campos dos dois impostos novos.
No Lucro Presumido: esses campos entram na sua nota já em 1º de outubro de 2026.
Em setembro de 2026 abre uma janela de um mês para quem está no Simples decidir se quer apurar os impostos novos por fora do DAS. Essa escolha vale só para o primeiro semestre de 2027 e dá para cancelar até 30 de novembro de 2026. Para o MEI, nada disso se aplica.
4 O CRÉDITO
Se você presta para construtora, incorporadora ou outra empresa, o crédito que você repassa pesa na negociação. Dentro do DAS, o seu cliente aproveita pouco. Por fora, ele aproveita o valor que sai destacado na sua nota. Se você atende só pessoa física, isso não entra na decisão: pessoa física não aproveita crédito.
E o contrário também vale: enquanto você paga tudo dentro do DAS, você não aproveita crédito nenhum das notas que recebe — nem de material, nem de subempreiteiro.
5 NA PRÁTICA
Se você está no Simples e atende só pessoa física: anote a data de novembro de 2026 e, fora isso, não precisa fazer nada agora.
Se você presta serviço para construtora ou incorporadora: vale fazer a conta antes de setembro de 2026, porque a janela fecha e só reabre em março.
Se você está no Lucro Presumido: o seu prazo é outubro de 2026, e quem precisa estar pronto é o sistema que emite a sua nota.
Fale com a gente que a gente faz a conta do seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.