Neste texto você vai ver como funciona a apuração assistida do IBS e da CBS: a Receita monta a conta do mês, mostra o valor e abre um prazo para você conferir. Se ninguém olhar dentro do prazo, o valor vira dívida sua. Vale para quem está no regime regular — e explico quem é.
1 COMO A CONTA PASSA A SER FEITA
Hoje a empresa calcula o imposto, declara e paga. No IBS e na CBS a ordem se inverte. O sistema da Receita e do Comitê Gestor junta o que já tem sobre a empresa — as notas emitidas, as notas recebidas e os registros de pagamento — e monta o saldo do mês. A empresa recebe essa conta pronta.
A partir daí a empresa não faz uma apuração paralela. Ela trabalha em cima da conta que recebeu, fazendo ajustes para mais ou para menos quando encontra divergência: uma nota cancelada que não entrou, um crédito que não apareceu, um valor destacado errado pelo fornecedor.
2 O CALENDÁRIO DE CADA MÊS
| Quando | De quem | O que acontece |
|---|---|---|
| Até o dia 15 do mês seguinte | Empresa no regime regular | A conta do mês fica disponível |
| Até o dia 20 do mês seguinte | Quem entrega a declaração de regimes específicos | A conta do mês fica disponível |
| Último dia útil do mês seguinte | Empresa no regime regular | Prazo final para ajustar ou confirmar |
| Último dia útil do mês seguinte | Empresa no regime regular | Vencimento do valor a pagar |
Repare que o prazo de conferência e o de pagamento terminam no mesmo dia. Não sobra semana para descobrir problema depois.
3 O QUE ACONTECE SE NINGUÉM OLHAR
Aqui está o ponto. Se a empresa confirma a conta, ela está confessando aquela dívida. Se a empresa ajusta a conta, mesma coisa: confessa o valor ajustado. E se a empresa não faz nada até o último dia útil, a lei presume que o saldo está correto e a dívida se constitui do mesmo jeito.
● Não há notificação, não há auto de infração, não há discussão prévia. O silêncio produz o mesmo efeito de uma assinatura. E se o número estava errado a favor do Fisco, a empresa terá que provar isso depois, já com a dívida constituída no nome dela.
Vale o contrário também: confirmar sem conferir uma conta errada para menos não protege ninguém. A Receita continua podendo cobrar a diferença que encontrar mais tarde.
4 QUEM É ALCANÇADO POR ISSO
Empresa no regime regular — o que hoje corresponde, na maioria dos casos, ao Lucro Presumido e ao Lucro Real. Para essas, a rotina mensal é essa.
Empresa no Simples Nacional que continua pagando o IBS e a CBS por dentro do DAS não entra nessa rotina. Continua com a mesma guia mensal de sempre, o mesmo cálculo de sempre.
Mas existe uma porta. Quem está no Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS por fora do DAS, e essa opção se faz de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, valendo de janeiro a junho de 2027. Quem faz essa opção passa a viver o calendário descrito acima, todo mês. Não é só uma escolha sobre crédito — é uma escolha sobre rotina e prazo.
O MEI está fora de tudo isso.
5 O QUE NÃO MUDA
Para quem fica no Simples por dentro do DAS: nada. A guia é a mesma, a data é a mesma, a conta é a mesma.
Para todo mundo: a obrigação de emitir a nota certa continua sendo da empresa. A conta que a Receita monta é feita com as notas que a empresa emitiu e recebeu. Nota errada entra na conta errada. E o crédito da sua empresa depende do que o fornecedor destacou na nota dele — se ele errou, o número que chega até você já vem errado.
6 O QUE FAZER COM ISSO
Se sua empresa está no Lucro Presumido, o mês fiscal ganha uma tarefa nova, com data marcada, e ela não pode cair na última semana. Se está no Simples e alguém já sugeriu apurar por fora, essa rotina mensal precisa entrar na conta antes de setembro.
Fale com a gente para revisar o que muda no seu caso.
● Se você é cliente Fortmobile
A gente está acompanhando de perto as mudanças e manda os avisos. Sempre que você vir que alguma delas tem relação com o seu caso, a gente faz a conta junto.