Muda, mas menos do que parece — e não agora. Se o seu escritório está no Simples Nacional, você continua pagando pela mesma tabela em 2027. O que muda primeiro é a forma de emitir a nota. Se você está no Lucro Presumido ou atende empresas grandes, aí a conversa é outra e vale sentar antes de setembro.
1 COMO A ADVOCACIA PAGA HOJE NO SIMPLES
A lei cita a advocacia pelo nome e manda direto para o Anexo IV. Não passa pelo cálculo da folha de pagamento — aquele que joga algumas atividades de uma tabela para outra conforme quanto você gasta com salários. Contratar mais gente não muda a sua tabela.
E tem um detalhe que pesa no bolso: no Anexo IV, o INSS da empresa sobre a folha não está dentro do DAS. Ele é pago à parte, todo mês, como qualquer empresa fora do Simples. Quem compara a sua guia com a de um consultório ou de uma agência esquece disso e acha que você paga menos do que paga.
2 O QUE MUDA, E QUANDO
Primeiro a nota. A partir de 1º de novembro de 2026, escritório no Simples só emite nota de serviço pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura para de valer. É troca de sistema, não de imposto.
Depois o conteúdo da nota. Em 1º de janeiro de 2027, a sua nota passa a sair com os campos dos dois tributos novos. No mesmo dia, PIS e Cofins acabam. Nada disso muda o valor do seu DAS — quem está no Simples continua pagando pela tabela do Simples.
▲ Ainda em 2026 você vai ouvir falar de dois percentuais pequenos cobrados em caráter de teste. Não alcançam quem está no Simples.
Você também vai ouvir que a advocacia tem desconto de 30% nos tributos novos. Tem, e ela está na lista pelo nome. Só que esse desconto é para quem apura os tributos novos por fora do DAS ou está no Lucro Presumido. Para a sociedade, ainda existem exigências de como o escritório é montado: sócios advogados, nada de empresa como sócia, serviço da atividade-fim feito pelos próprios sócios.
3 O QUE O SEU CLIENTE APROVEITA DA SUA NOTA
Se você fica no Simples do jeito que está, o cliente empresa aproveita só um pedacinho do que está embutido no seu DAS — algo perto de 3% do valor. Se você opta por apurar por fora, ele aproveita o valor cheio destacado na nota. E se o seu cliente é pessoa física, ele não aproveita nada em nenhum dos casos: isso não entra na sua decisão.
Do outro lado, ficando no Simples por dentro do DAS você não aproveita crédito nenhum das notas que recebe. Zero.
4 ONDE VOCÊ SE ENCAIXA
Se o seu escritório está no Simples e atende quase só pessoa física: você não precisa fazer nada além de trocar o emissor de nota até novembro de 2026.
Se está no Simples e boa parte da receita vem de empresas maiores: vale fazer a conta antes de setembro de 2026, porque a janela para apurar por fora abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro.
Se está no Lucro Presumido: a sua nota já muda em outubro de 2026, e o desconto de 30% depende de como a sociedade está montada hoje.
Em qualquer um dos três, fale com a gente antes do prazo.
● Se você é cliente Fortmobile
Essa parte da nota já está sendo cuidada por nós. Você emite pela nossa plataforma ou pelo nosso app, com os campos novos de IBS e CBS entrando no prazo — sem precisar aprender o emissor do governo nem acompanhar mudança de layout. O que depende de decisão sua, como a escolha de setembro, a gente avisa e faz a conta junto.