Resposta rápida: serviços médicos têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, e a lei nomeia o serviço — o que torna o enquadramento dos mais seguros. Se você é do Simples e mantiver os dois tributos dentro da guia, o valor que você paga não muda em 2027. A reforma começa para o Simples em 1º de janeiro de 2027.
1 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Médico no Anexo V do Simples, sem crédito de notas contratadas:
| você fatura por mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 827,49 |
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 2.482,46 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 7.192,24 |
A coluna do meio é igual à primeira: ficando dentro da guia, o valor não muda. O que muda é o destino do dinheiro — o PIS e a Cofins embutidos viram CBS e parte do ISS vira IBS.
2 A REDUÇÃO DE 60% E A LEI QUE A CONCEDE
A redução não vale para "quem é da saúde" em geral. A lei reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde relacionados em uma lista, cada um com a sua classificação na NBS:
LC 214/2025, art. 130 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
● A medicina está nomeada, e em três frentes: serviços de clínica médica (item 7), serviços médicos especializados (item 8) e serviços laboratoriais (item 12). Também aparecem diagnóstico por imagem (13), enfermagem (10) e assistência ao parto (16).
E ela não depende da sua sociedade. Diferente da redução de 30% das profissões intelectuais, que exige cinco requisitos societários cumulativos, esta é por serviço. Você não precisa provar quadro de sócios.
▲ O que importa é o serviço declarado na nota, não o seu CRM nem o seu CNAE. Se a nota sai com código de outra coisa, a redução acompanha o código.
ONDE A REDUÇÃO DE 60% APARECE DE FATO
Este ponto costuma ser mal entendido, e a tabela acima já mostra a resposta: dentro da guia do Simples não existe redução por serviço. O DAS tem alíquota única por faixa e por anexo, e o valor não muda em 2027 porque a tabela do Simples foi recalibrada — o que era PIS e Cofins virou CBS e IBS no mesmo total.
A redução de 60% pertence ao regime regular. É ela que faz a sua coluna "por fora" custar R$ 827,49 onde um prestador sem redução pagaria R$ 1.105,59 no mesmo faturamento. Ou seja: a redução não baixa a sua guia hoje; ela encarece menos o caminho de fora, se ele fizer sentido.
3 O FATOR R DECIDE O SEU ANEXO, E O CUSTO DELE É REAL
Medicina é atividade sujeita ao Fator R: se a folha (incluindo pró-labore) alcançar 28% do faturamento dos 12 meses anteriores, você é tributado pelo Anexo III do Simples, mais barato que o V. A simulação acima usa o Anexo V, ou seja, quem não alcança os 28%.
Clínicas com equipe — recepção, técnicos, enfermagem — costumam alcançar isso com folha real. Se é o seu caso, vale conferir em que anexo você está de fato.
▲ Quando a folha existe só como pró-labore para bater a meta, a conta precisa somar o custo: INSS de 11% sobre o pró-labore (até o teto de R$ 8.475,55 por mês) e Imposto de Renda do sócio. Comparar só a guia entre os dois anexos faz o Anexo III parecer mais barato do que é. No estudo individual nós somamos esse custo.
4 SE VOCÊ ATENDE CONVÊNIO OU HOSPITAL
Aí a decisão de setembro merece atenção. Operadoras e hospitais são empresas do regime regular e podem preferir prestadores que destacam crédito cheio de IBS e CBS — o que só acontece na opção por fora da guia. É decisão comercial, não só tributária. Vale conversar com quem te contrata antes de setembro.
5 SE VOCÊ ATENDE SÓ PESSOA FÍSICA
Então a resposta é simples: não mexa em nada. Pessoa física não aproveita crédito, então a opção por fora não traz benefício nenhum e sai mais cara.
6 PERGUNTAS FREQUENTES
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando no Simples com IBS e CBS dentro da guia, não — o total é o mesmo, como mostra a tabela.
A redução de 60% vale para exames e laboratório? Sim. Serviços laboratoriais são o item 12 da lista de saúde, e diagnóstico por imagem é o 13.
E procedimentos estéticos? ▲ Estética não é nomeada na lista. Procedimento com finalidade puramente estética não está entre os serviços relacionados, e por isso não se pode contar com a redução ali. Vale conferir o código de serviço da nota antes de assumir qualquer coisa.
Tenho clínica com outros médicos sócios. Muda algo? Para a redução de 60%, não — ela não depende da sociedade. Para o Fator R, sim: a folha de todos entra na conta dos 28%.
Vale a pena aumentar o pró-labore para cair no Anexo III? Depende da conta completa: a economia na guia menos o INSS e o IR sobre o pró-labore. Em boa parte dos casos não compensa. Fazemos essa conta no estudo individual.
Como sei em que anexo estou? Pelo Fator R do mês, calculado sobre os 12 meses anteriores. A sua contabilidade tem esse número.
E se eu tiver receita do exterior? Exportação de serviço é imune ao IBS e à CBS: essa parte da receita entra no cálculo com os dois zerados, e os demais tributos seguem normalmente. ▲ A imunidade tem condições — o serviço precisa ser efetivamente prestado a residente ou domiciliado
no exterior, e é o enquadramento da operação que decide, não o recebimento em moeda estrangeira.
7 QUER O SEU NÚMERO REAL?
Médias não decidem nada. A Fortmobile faz o estudo com o seu faturamento, incluindo o custo do pró-labore, que é onde a conta costuma virar. Se a diferença for pequena, dizemos isso com todas as letras — a nossa recomendação não depende de você mudar de nada.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal. Os valores são exemplos: o seu estudo individual usa o seu faturamento real.
Base legal: LC 214/2025, art. 128, II, art. 130 e Anexo III, itens 7, 8, 12 e 13 · LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-J, 5º-K e 5º-M · Res. CGSN 140/2018, art. 26 · ADCT, art. 127 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, art. 2º (teto do INSS) · Res. CGSN 186/2026, art. 2º.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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