Resposta rápida: a fisioterapia tem redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, a lei nomeia o serviço, e essa redução não depende da composição da sua sociedade. Ficando no Simples com os tributos dentro da guia, o valor que você paga não muda em 2027.
1 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Fisioterapia no Anexo V do Simples, sem crédito de notas contratadas:
| você fatura por mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 827,49 |
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 2.482,46 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 7.192,24 |
A coluna do meio é igual à primeira. Ficando dentro da guia, o valor não muda — muda o destino do dinheiro, não o total.
2 A SUA REDUÇÃO É DAS MAIS SEGURAS DE AFIRMAR
Existem duas reduções muito diferentes na reforma, e vale saber em qual você está:
| a sua (saúde) | a das profissões intelectuais |
|---|
percentual 60% 30%
depende da sociedade não sim, cinco requisitos cumulativos
o que importa o serviço declarado na nota contrato social e conselho profissional
A base é esta:
LC 214/2025, art. 130 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
● A fisioterapia está nomeada: é o item 11 dessa lista, com a NBS 1.2301.92.00. Você não precisa provar quadro societário — basta o serviço estar corretamente enquadrado na nota.
ONDE A REDUÇÃO DE 60% APARECE DE FATO
A tabela acima já mostra: dentro da guia do Simples não existe redução por serviço. O DAS tem alíquota única por faixa e por anexo, e o valor não muda em 2027 porque a tabela do Simples foi recalibrada — o que era PIS e Cofins virou CBS e IBS no mesmo total.
A redução de 60% pertence ao regime regular. É ela que faz a sua coluna "por fora" custar R$ 827,49 onde um prestador sem redução pagaria R$ 1.105,59 no mesmo faturamento.
3 CLÍNICA COM EQUIPE COSTUMA PAGAR MENOS
Fisioterapia é atividade sujeita ao Fator R: se a folha (incluindo pró-labore) alcança 28% do faturamento dos 12 meses anteriores, você é tributado pelo Anexo III do Simples, mais barato que o V.
● Clínicas com fisioterapeutas contratados e recepção costumam alcançar os 28% com folha
real — ou seja, sem custo adicional nenhum, porque a equipe existe por necessidade do negócio. Nesse caso a economia é líquida, e a diferença entre o Anexo III e o V é grande. Vale conferir em que anexo você está de fato.
▲ O cuidado é quando a folha existiria só para bater os 28%: aí entram o INSS (11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 por mês) e o Imposto de Renda do sócio — e a economia pode virar prejuízo. No estudo individual nós somamos esse custo.
4 ATENDE PLANO DE SAÚDE OU PARTICULAR?
Particular: não mexa em nada. Pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS, então a opção "por fora" só encarece.
Plano, clínica ou empresa: vale conversar antes de setembro. Elas são do regime regular e podem preferir prestadores que destacam crédito cheio. É decisão comercial além de tributária.
5 PERGUNTAS FREQUENTES
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando no Simples com os tributos dentro da guia, não — o total é o mesmo, como mostra a tabela.
A redução vale para pilates e RPG? Depende de como o serviço está enquadrado. A fisioterapia é nomeada na lista de saúde; atividade física sem caráter de fisioterapia pode ter tratamento diferente. Vale conferir o código de serviço que você emite — é ele que decide, não a sua formação.
Atendo em domicílio. Muda algo? Não para a redução: o que importa é o serviço prestado, não o local. (A lista tem item próprio para serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas e com deficiência — item 28 —, que é outra coisa.)
Tenho clínica com outros fisioterapeutas. Como fica o Fator R? A folha de todos entra na conta dos 28%. Clínicas com equipe costumam se enquadrar no Anexo III.
Como sei em que anexo estou? Pelo Fator R do mês, calculado sobre os 12 meses anteriores. A sua contabilidade tem esse número.
Estou abrindo a clínica agora. Muda alguma coisa? Sim, e a favor. Quem ainda não tem faturamento acumulado nos 12 meses anteriores, mas já pagou alguma folha, tem o fator "r" fixado em 0,28 pela própria norma — ou seja, entra no Anexo III direto (Res. CGSN 140/2018, art. 26, § 7º, II).
Preciso decidir alguma coisa em setembro? Só se quiser apurar IBS e CBS por fora da guia. Para quem atende pessoa física, não compensa.
6 CONFIRA O SEU ANEXO
Muito profissional descobre que está — ou quase está — no Anexo III só quando olha. Fale com a gente e fazemos a conta com o seu faturamento real, incluindo o custo do pró-labore.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal. Os valores são exemplos: o seu estudo individual usa o seu faturamento real.
Base legal: LC 214/2025, art. 128, II, art. 130 e Anexo III, item 11 · LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-J, 5º-K e 5º-M · Res. CGSN 140/2018, art. 26 · ADCT, art. 127 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, art. 2º (teto do INSS).
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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