Resposta rápida: engenharia é profissão intelectual regulamentada e pode ter redução de 30% no IBS e na CBS — mas só se a sociedade cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo. Ficando no Simples com os tributos dentro da guia, o valor não muda em 2027. E se você faz projeto e obra, são dois tratamentos diferentes.
1 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Engenharia no Anexo V do Simples, com a redução de 30% considerada e sem crédito:
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 | por fora, sem a redução |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 966,54 | R$ 1.105,59 |
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 2.899,61 | R$ 3.316,76 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 8.304,64 | R$ 9.417,04 |
Ficando dentro da guia, o valor não muda em 2027. A última coluna mostra o que acontece se um dos cinco requisitos falhar: a redução vira zero e a conta piora.
2 A SUA REDUÇÃO TEM CONDIÇÃO, E ELA É SOBRE A SOCIEDADE
Diferente da saúde, que tem 60% sem exigência societária, a redução de 30% das profissões intelectuais depende de cinco requisitos cumulativos:
LC 214/2025, art. 127, § 1º, II — "pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; b) não tenha como sócio pessoa jurídica; c) não seja sócia de outra pessoa jurídica; d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores."
Em português do dia a dia:
- os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade e registro no conselho (o CREA);
- a sociedade não tem sócio pessoa jurídica;
- a sociedade não é sócia de outra pessoa jurídica;
- a sociedade não exerce atividade diferente da habilitação dos sócios;
- os serviços da atividade-fim são prestados pelos próprios sócios.
● O requisito 5 tem uma folga importante: a lei admite expressamente "o concurso de auxiliares ou colaboradores". Ter equipe técnica, projetistas e estagiários não derruba a redução.
● O requisito 4 é o que mais pega engenharia. Empresa que faz projeto e vende equipamento, ou que executa instalação fora da habilitação registrada, corre risco de perder a redução do conjunto — não só daquela atividade.
● E três coisas NÃO atrapalham (art. 127, § 2º): a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de habilitações diferentes (desde que cada um atue na sua) e a forma de distribuição de lucros.
3 PROJETO E OBRA SÃO COISAS DIFERENTES
Projeto de engenharia fica no Anexo V do Simples, com a redução de 30% das profissões intelectuais. Execução de obra entra no regime específico de bens imóveis, com redução de 50% (LC 214, arts. 252, V e 261) e, no Simples, vai para o Anexo IV.
Se a sua empresa faz as duas coisas, elas precisam estar separadas na emissão. E vale conferir se a atividade dupla não está derrubando o requisito 4.
4 NENHUMA REDUÇÃO VALE DENTRO DA GUIA DO SIMPLES
Este ponto vale para os 30% e para os 50%, e é o que a tabela acima mostra: dentro do DAS não existe redução por serviço. O DAS tem alíquota única por faixa e por anexo — por isso a coluna "dentro da guia" não muda quando a redução muda.
A razão está na lei: as reduções são "regimes diferenciados", e o art. 41 da LC 214 as coloca dentro do regime regular; o optante do Simples só passa a aplicá-las se optar por apurar IBS e CBS por fora. No caso específico dos bens imóveis a lei ainda repete a exigência:
LC 214/2025, art. 251 — "As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no regime regular ficam sujeitas ao regime específico previsto neste Capítulo."
Traduzindo: a redução não baixa a sua guia hoje. Ela encarece menos o caminho "por fora", se ele fizer sentido para você.
5 O CÓDIGO DA SUA NOTA DECIDE A REDUÇÃO
A redução é reconhecida a partir do serviço que está na nota. Nota emitida com código errado pode custar os 30%.
Encontramos isso na prática: empresa de arquitetura e engenharia emitindo com código de datilografia, com a redução inteira em jogo, e ninguém tinha notado. Se você tem dúvida sobre o código que usa, fale com a gente — dá para corrigir emitindo corretamente daqui para frente.
6 O FATOR R VALE PARA VOCÊ
Engenharia é atividade sujeita ao Fator R: folha (incluindo pró-labore) de 28% ou mais do faturamento dos 12 meses anteriores leva ao Anexo III do Simples, mais barato que o V. Empresas de engenharia com equipe técnica costumam ter folha real relevante — vale conferir em que anexo você está de fato.
7 PERGUNTAS FREQUENTES
Ter CREA já garante a redução de 30%? Não. O registro atende parte do primeiro requisito, e todos os cinco precisam ser verdade juntos.
Tenho equipe técnica e estagiários. Perco a redução? Não. A lei admite expressamente o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Faço projeto e executo obra. Como fica? São tratamentos diferentes: obra entra no regime de bens imóveis, com 50% e Anexo IV; projeto fica no Anexo V com 30%. E a atividade dupla pode afetar o requisito de não exercer atividade diversa. Vale revisar.
Somos sociedade de engenheiro e arquiteto. Isso atrapalha? Não, desde que cada sócio atue na sua habilitação — as duas profissões estão na lista do art. 127.
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando com IBS e CBS dentro da guia, não. O valor permanece o mesmo.
Meus clientes são construtoras e indústrias. Vale optar por fora? Vale analisar. Clientes do regime regular valorizam crédito cheio, e você provavelmente também toma crédito de serviços contratados. É um perfil em que a conta pode inverter.
Como confirmo se tenho os cinco requisitos? Olhando contrato social, registro no CREA e o que a empresa de fato fatura em cada código de serviço. É uma das coisas que o planejamento tributário levanta.
8 VALE CHECAR ANTES DE SETEMBRO
A diferença entre ter e não ter a redução muda a conta inteira. Fale com a gente — conferimos os requisitos e fazemos o estudo com o seu faturamento real.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · redução de 30% como premissa de requisitos atendidos · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal.
Base legal: LC 214/2025, art. 127, caput, XI, § 1º, II e § 2º, art. 41, arts. 252, V e 261 · LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M · ADCT, art. 127 · Res. CGSN 186/2026, art. 2º.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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