Resposta rápida: odontologia tem redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, e a lei nomeia o serviço. Se você é do Simples e mantiver os tributos dentro da guia, o valor que você paga não muda em 2027. A reforma começa para o Simples em 1º de janeiro de 2027. O ponto que exige atenção no seu caso é a prótese, que segue outro caminho.
1 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Dentista no Anexo V do Simples, sem crédito de notas contratadas:
| você fatura por mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 827,49 |
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 2.482,46 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 7.192,24 |
Ficando dentro da guia, o valor não muda. O que muda é o destino do dinheiro dentro dela: o PIS e a Cofins embutidos viram CBS, e parte do ISS vira IBS.
2 A REDUÇÃO DE 60% E A LEI QUE A CONCEDE
A lei não reduz "a saúde" em geral: ela reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde relacionados em uma lista, cada um com a sua NBS.
LC 214/2025, art. 130 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
● A odontologia está nomeada: é o item 9 dessa lista — "Serviços odontológicos" — com a NBS 1.2301.23.00. O enquadramento não depende de interpretação.
E não depende da sua sociedade. Diferente da redução de 30% das profissões intelectuais, que exige cinco requisitos societários ao mesmo tempo, esta é por serviço. Você não precisa provar quadro de sócios.
ONDE A REDUÇÃO DE 60% APARECE DE FATO
A tabela acima já mostra: dentro da guia do Simples não existe redução por serviço. O DAS tem alíquota única por faixa e por anexo, e o valor não muda em 2027 porque a tabela do Simples foi recalibrada — o que era PIS e Cofins virou CBS e IBS no mesmo total.
A redução de 60% pertence ao regime regular. É ela que faz a sua coluna "por fora" custar R$ 827,49 onde um prestador sem redução pagaria R$ 1.105,59 no mesmo faturamento.
3 A PRÓTESE SEGUE OUTRO CAMINHO — E ISSO É DO SEU DIA A DIA
Se parte da sua receita é prótese, atenção: o serviço odontológico e a prótese não estão no mesmo lugar da lei.
- ▸ Serviço odontológico → Anexo III, item 9, redução de 60%.
- ▸ Prótese aparece como bem (dispositivo médico, por NCM), e aí valem duas travas:
LC 214/2025, art. 131, § 1º — "A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos dispositivos listados no Anexo IV desta Lei Complementar regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)."
E a alíquota zero, que alcança vários aparelhos de prótese, exclui os dentários com todas as letras:
LC 214/2025, Anexo XII, item 5 — "Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99"
O que isso significa para você: não conte com o mesmo tratamento para a parte de prótese da sua receita. Fale com a gente — o enquadramento depende de como a operação é feita e documentada.
4 O FATOR R COSTUMA JOGAR A SEU FAVOR
Odontologia é atividade sujeita ao Fator R: folha (com pró-labore) de 28% ou mais do faturamento dos 12 meses anteriores leva ao Anexo III do Simples, mais barato que o V.
● Consultórios com equipe costumam alcançar isso com folha real — auxiliar de saúde bucal, recepção, técnico em prótese. Quando a folha existe por necessidade do negócio, os 28% vêm sem custo adicional nenhum, e a economia é líquida. Se é o seu caso, vale conferir em que anexo você está de fato.
▲ O cuidado é quando a folha existe só como pró-labore para bater a meta: aí a conta precisa somar o INSS (11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 por mês) e o Imposto de Renda do sócio. Sem isso, o Anexo III parece mais barato do que é. No estudo individual nós somamos esse custo.
5 O MATERIAL E O LABORATÓRIO PODEM GERAR CRÉDITO
Este é um ponto que diferencia a odontologia de outras profissões da saúde: você compra material e contrata laboratório de prótese. Se esses fornecedores estiverem no regime regular e recolherem, há crédito de IBS e CBS.
Isso torna a decisão de setembro menos óbvia do que para um profissional sem insumos. Ainda assim, se os seus pacientes são pessoas físicas, a opção por fora dificilmente compensa — porque paciente pessoa física não aproveita crédito, e o crédito que você tomaria não paga a diferença.
6 PERGUNTAS FREQUENTES
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando no Simples com IBS e CBS dentro da guia, não — o total é o mesmo, como mostra a tabela.
A redução vale para prótese e para estética? ▲ Odontologia sim; prótese, não pelo mesmo caminho — veja o bloco acima. Já os procedimentos com finalidade puramente estética não são nomeados na lista de saúde, então não se pode contar com a redução ali. Nos dois casos, o que decide é o código de serviço da nota.
Tenho consultório com equipe. Isso ajuda? Sim, no Fator R: a folha dos empregados entra na conta dos 28% e pode levar você ao Anexo III.
Compro muito material. Vira crédito? Pode virar, se o fornecedor estiver no regime regular e recolher. Mas o crédito só é aproveitado por quem apura IBS e CBS por fora da guia — e essa conta precisa ser feita com os seus números.
Meus pacientes são particulares. Preciso decidir algo em setembro? Não. Pessoa física não aproveita crédito, então a opção por fora não traz benefício.
7 CONFIRA EM QUE ANEXO VOCÊ ESTÁ
Muita gente descobre que está no Anexo III — ou que está a poucos pontos dele — só quando olha. A Fortmobile faz esse cálculo com os seus números, e se a diferença for pequena, dizemos isso com todas as letras. Fale com a gente.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal. Os valores são exemplos: o seu estudo individual usa o seu faturamento real.
Base legal: LC 214/2025, art. 128, II, art. 130 e Anexo III, item 9 · art. 131, § 1º e Anexo XII, item 5 (prótese) · LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-J, 5º-K e 5º-M · Res. CGSN 140/2018, art. 26 · ADCT, art. 127 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, art. 2º (teto do INSS).
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
Fortmobile Contabilidade