Resposta rápida: para quem é do Simples Nacional, a reforma começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Em setembro de 2026 você escolhe se o IBS e a CBS vão continuar dentro da sua guia (DAS) ou se serão apurados por fora. Se você não fizer nada, eles continuam dentro da guia — e para a maioria dos nossos clientes é exatamente isso que compensa.
Este é o artigo de referência da Fortmobile. Todo prazo, alíquota e percentual dos outros artigos aponta para cá. Se um número aparecer diferente em outro lugar, o que vale é este.
1 O CALENDÁRIO COMPLETO
| quando | o que acontece | quem é afetado |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | janela para optar por apurar IBS e CBS por fora da guia (vale de janeiro a junho de 2027) | Simples |
| 1º a 30/09/2026 | janela para optar pelo Simples a partir de 2027 | quem está fora |
| 1º/10/2026 | a NFS-e passa a sair com os campos de IBS e CBS, nos serviços em geral da lista da LC 116 — obrigação de emitir, não de pagar | Lucro Presumido |
| 1º/11/2026 | quem é do Simples passa a emitir NFS-e só pelo Emissor Nacional | Simples |
| até 30/11/2026 | último dia para cancelar a opção feita em setembro | Simples |
| 1º/12/2026 | a NFS-e passa a sair com IBS e CBS para software licenciado, hospedagem de dados, conteúdo on-line e locação — emitir, não pagar | Lucro Presumido |
| até 20/12/2026 | prazo para confirmar, no Portal do Simples, as informações de dezembro/ 2025 a novembro/2026 — é delas que sai a sua alíquota efetiva de 2027 | quem migra para o Simples |
| até 31/12/2026 | último dia para comunicar a saída do Simples com efeito em 2027 | Simples |
| 1º/01/2027 | PIS e Cofins são extintos, a CBS entra cheia e a conta muda — para o Simples e para o Lucro Presumido | todos |
| 2029 a 2032 | o ISS cai 10%, 20%, 30% e 40% — sobrando 90%, 80%, 70% e 60% dele | todos |
| 1º/01/2033 | ISS e ICMS extintos, regime novo integral | todos |
■ 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026 não são datas de pagar imposto. Elas são o prazo para a nota fiscal passar a sair no leiaute novo, com os campos de IBS e CBS. É obrigação acessória, e quem cuida dela é a Fortmobile. A conta muda em 1º de janeiro de 2027, para todos os regimes.
O ISS não acaba em 2027 nem em 2029. Ele continua integral até o fim de 2028; de 2029 a 2032 cai 10%, 20%, 30% e 40% em relação à alíquota vigente em 31/12/2028 — restando 60% dele em 2032 — e só é extinto em 1º/01/2033.
2 AS ALÍQUOTAS DE 2027
| tributo | alíquota em 2027 | isso é lei? | ||
|---|---|---|---|---|
| IBS | 0,1% | (0,05% estadual + 0,05% municipal) | sim | — ADCT, art. 127 |
| CBS | 9,17% | (referência de 9,27% menos 0,1 ponto) | a dedução de 0,1 ponto é lei; os 9,27% não |
▲ Os 9,27% são projeção do Ministério da Fazenda, não são lei. Quem fixa a alíquota de referência é Resolução do Senado Federal (LC 214/2025, arts. 130 e 349), com cálculo do TCU. Enquanto o Senado não publicar, todo cálculo que usa esse número é projeção — inclusive os nossos, e dizemos isso em todo estudo que enviamos. Se sair antes de setembro, a Fortmobile avisa você.
3 AS REDUÇÕES DE ALÍQUOTA
Todo percentual desta tabela é teto — o máximo que a lei concede àquela operação, não um direito que a sua atividade carrega automaticamente. Quem decide se a sua receita se enquadra é o serviço declarado na nota fiscal.
| redução | quem pode ter | a condição, e onde ela está | ||
|---|---|---|---|---|
| 70% | locação, cessão onerosa e arrendamento de bens | só no | regime regular | (art. 251) — quem fica |
imóveis no Simples com tudo dentro da guia não aproveita
60% serviços de saúde e de educação só os serviços listados nos Anexos III e II da LC 214, pela NBS (arts. 129 e 130)
50% demais operações com bens imóveis — inclusive mesma condição do 70%: regime regular administração e intermediação de imóveis e (arts. 251, 252 e 261) construção civil
40% agências de turismo a alíquota é a mesma da hotelaria, que é reduzida em 40% (arts. 281 e 289, II)
30% profissões intelectuais regulamentadas, em lista cinco requisitos de sociedade, fechada de 18 profissões cumulativos (art. 127, § 1º, II)
0% consultoria, publicidade, software, cursos livres, sem redução prevista vigilância
A REDUÇÃO DE 60% É POR LISTA DE SERVIÇO, NÃO POR PROFISSÃO
Esta é a parte que mais gera engano. A lei não diz "médico tem 60%". Ela reduz em 60% as alíquotas dos serviços de saúde e de educação que estão relacionados em anexo próprio, cada um com a sua classificação na NBS:
LC 214/2025, art. 130 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
Para educação a regra é a mesma, com o Anexo II — e o parágrafo único do art. 129 fecha as duas portas laterais: a redução "somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados" e "não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no
âmbito das escolas". É por isso que curso livre não tem redução: ele não está no Anexo II.
Na prática, para você: a redução de 60% não depende do seu diploma nem do seu CNAE — depende de o serviço que você declarou na nota estar naquela lista. Por isso conferir o código de serviço vale mais que qualquer tabela de profissões.
A REDUÇÃO DE 30% TEM LISTA FECHADA E CINCO REQUISITOS
A lista do art. 127 tem 18 profissões e é fechada: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
▲ Médico, dentista, psicólogo e fisioterapeuta não estão nessa lista — eles não entram pelos 30%, entram pelos 60% da saúde. Quem está no art. 127 é o médico veterinário, que é outra coisa.
● E a redução de 30% não é automática. Para pessoa jurídica, o art. 127, § 1º, II exige cinco requisitos ao mesmo tempo: os sócios com habilitação relacionada ao objeto e submetidos a conselho; nenhum sócio pessoa jurídica; a sociedade não ser sócia de outra; não exercer atividade diversa das habilitações dos sócios; e os serviços da atividade-fim serem prestados pelos próprios sócios, admitidos auxiliares. Quem não cumpre todos tem redução zero, e a conta muda muito. Quem confirma isso é você, não a nota fiscal.
● Três coisas que NÃO atrapalham (art. 127, § 2º), e que costumam preocupar sem motivo: a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de habilitações diferentes (desde que cada sócio atue na sua) e a forma de distribuição dos lucros.
4 A CLASSIFICAÇÃO SEGUE O QUE VOCÊ DECLAROU NA NOTA
Esta é a regra que sustenta todas as outras deste artigo, e vale a pena lê-la devagar: a redução aplicada à sua receita sai do código de serviço declarado na nota fiscal. Não sai do seu CNAE, não sai da razão social, não sai da sua profissão.
Na prática:
- ▸ é o código de serviço e a NBS da nota que dizem em qual faixa aquela receita cai;
- ▸ se a mesma empresa fatura dois serviços diferentes, cada nota é classificada por si — não existe uma redução única "da empresa";
- ▸ se a nota sair com o código errado, a redução muda junto, e a responsabilidade é de quem emitiu o documento fiscal, que é você.
Por isso todo estudo da Fortmobile parte das notas que você de fato emitiu, e não de uma tabela de profissões. Conferir os códigos que a sua empresa usa é a preparação mais barata para 2027 — e dá para corrigir daqui para frente.
5 SE EU NÃO FIZER NADA, O QUE ACONTECE?
O IBS e a CBS continuam dentro da sua guia do Simples, e o valor total que você paga hoje não muda em 2027. O que muda é o destino do dinheiro: o PIS e a Cofins que já estavam embutidos viram CBS, e uma fatia do ISS vira IBS. A guia continua uma só.
A opção "por fora" existe para quem tem clientes que aproveitam crédito e quer repassar esse crédito. Ela não é melhor por padrão — na maioria dos casos que estudamos, sai mais cara.
6 O QUE MUDA E O QUE NÃO MUDA
Muda: PIS e Cofins viram CBS · o IBS entra · surge o crédito de IBS e CBS · o split payment separa o imposto no momento do recebimento.
Não muda: IRPJ e CSLL · os encargos sobre a folha · o ISS, que segue integral até o fim de 2028 · e o valor da guia de quem fica no Simples com os tributos dentro dela.
7 PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é a data da reforma para quem é do Simples? 1º de janeiro de 2027. Antes disso existe só uma decisão opcional, na janela de setembro de 2026.
E para quem é do Lucro Presumido? A conta muda na mesma data: 1º de janeiro de 2027. O que acontece antes é a obrigação de emitir a nota no leiaute novo — 1º de outubro de 2026 para serviços em geral, e 1º de dezembro para software licenciado, dados, conteúdo on-line e locação. É obrigação acessória, não data de pagar.
A reforma aumenta o meu imposto em 2027? Para quem fica no Simples com IBS e CBS dentro da guia, o total não muda. A alíquota do Simples segue praticamente a mesma; o que muda é para onde o dinheiro vai dentro da guia.
Preciso fazer alguma coisa em setembro de 2026? Só se você quiser apurar IBS e CBS por fora da guia. Quem não faz nada permanece com tudo dentro do DAS, que é o cenário que recomendamos para a maior parte dos nossos clientes.
Posso voltar atrás depois de optar? Até 30 de novembro de 2026, sim: a opção feita em setembro pode ser cancelada antes de produzir efeito. Depois dessa data ela vale para o primeiro semestre de 2027. ▲ Mas a saída do regime regular tem uma trava, e ela é literal:
LC 214/2025, art. 41, § 5º — "É vedado ao contribuinte do Simples Nacional ou ao contribuinte que venha a fazer a opção por esse regime retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior, nos termos do art. 39 desta Lei Complementar."
Optar por fora e usar o ressarcimento não é uma experiência que se desfaz quando quiser — e a trava alcança também quem ainda vai entrar no Simples.
O ISS acaba em 2027? Não. Ele é integral até o fim de 2028, cai gradualmente de 2029 a 2032 e só é extinto em 2033.
Meu cliente vai poder usar crédito da minha nota? Se você ficar no Simples com tudo dentro da guia, o crédito que ele aproveita é limitado. Essa é a principal razão para alguém considerar a opção por fora — e vale a pena conversar com os seus clientes antes de setembro.
Quando eu vou saber a alíquota definitiva? Quando o Senado publicar a Resolução. A regra geral é a fixação até 31 de outubro, mas em 2026 os prazos foram prorrogados em 45 dias: o TCU remete o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026 e a fixação vai até 15 de dezembro de 2026. Avisamos você assim que sair.
8 GUARDE ESTE LINK
Sempre que precisar conferir uma data ou um percentual, volte aqui — mantemos esta página atualizada conforme as normas são publicadas. Se você é cliente Fortmobile, avisamos quando algo muda; e se ainda não é, fale com a gente antes de setembro para revisar o seu caso com os seus próprios números, e não com médias.
Base legal: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) · LC 214/2025, arts. 41, § 5º, 47, 127, 129 e 130, 251, 252 e 261, 281, 288 e 289, 349 · LC 116/2003, art. 8º-B (incluído pela LC 214/2025) · LC 123/2006 · Res. CGSN 186/2026, arts. 1º e 2º · Res. CGSN 190/2026, art. 144-E · Res. CGSN 191/2026 · Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma tributária está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo. Em caso de dúvida sobre um prazo, fale com a Fortmobile antes de agir.
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