Resposta rápida: há uma distinção que vale dinheiro. A redução de 60% de IBS e CBS alcança uma lista fechada de nove tipos de ensino — e curso livre e treinamento corporativo não estão nela. Mas atenção: curso de extensão e pós-graduação estão. Ficando no Simples com os tributos dentro da guia, o valor que você paga não muda em 2027.
1 A REDUÇÃO DA EDUCAÇÃO É POR LISTA, E A LISTA É CURTA
A lei não reduz "educação" em geral. Ela reduz os serviços relacionados em um anexo, cada um com a sua classificação na NBS:
LC 214/2025, art. 129 — "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar , com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)."
São nove itens, e vale ler a lista inteira antes de concluir sobre o seu caso:
| # | o que entra na redução de 60% |
|---|---|
| 1 | Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola |
| 2 | Ensino Fundamental |
| 3 | Ensino Médio |
| 4 | Ensino Técnico de Nível Médio |
| 5 | Ensino para jovens e adultos (EJA) |
| 6 | Ensino Superior — graduação, pós-graduação, cursos de extensão e cursos sequenciais |
| 7 | Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil (Libras, Braille) |
| 8 | Ensino de línguas nativas de povos originários |
| 9 | Educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades |
● Duas coisas que surpreendem, e são boas notícias para parte do setor:
- Curso de extensão e pós-graduação entram (item 6). Se o que você oferece é um programa de extensão vinculado ao ensino superior, o seu caso não é o do "curso livre".
- Ensino de Libras e de línguas nativas entram (itens 7 e 8). Já escola de idioma estrangeiro — inglês, espanhol — não está na lista.
2 E O QUE FICA DE FORA
| o que você oferece | redução |
|---|---|
| os nove itens da lista acima | 60% |
| o que você oferece | redução | |
|---|---|---|
| curso livre | , capacitação, workshop, treinamento corporativo | sem redução |
| escola de idioma estrangeiro | sem redução |
E a lei fecha as duas portas laterais que costumam ser tentadas:
LC 214/2025, art. 129, parágrafo único — "A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo: I - somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados no Anexo II desta Lei Complementar; e II - não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços."
Traduzindo o inciso II: o que a escola vende fora do serviço de ensino — material, uniforme, cantina, evento, taxa avulsa — não tem a redução, mesmo sendo vendido pela escola.
▲ Se você oferece mais de um desses, vale separar corretamente na emissão da nota. O
código de serviço e a NBS são o que a lei olha — não o nome do produto no seu site.
3 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Treinamento e cursos livres no Anexo III do Simples, sem redução e sem crédito:
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 | diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 716,70 | +R$ 416,70 |
| R$ 15.000 | R$ 900,00 | R$ 900,00 | R$ 2.150,10 | +R$ 1.250,10 |
| R$ 40.000 | R$ 3.930,00 | R$ 3.930,00 | R$ 6.985,62 | +R$ 3.055,62 |
Ficando dentro da guia, o valor não muda. E repare no tamanho da diferença do "por fora": como a alíquota do Anexo III é baixa e não há redução para absorver o IBS e a CBS cheios, apurar por fora chega a mais que o dobro.
4 VOCÊ ESTÁ NO ANEXO III, E ISSO É BOM
Cursos e treinamentos ficam no Anexo III do Simples, que tem alíquota bem menor que o Anexo V. E nele a contribuição patronal está dentro do DAS, ou seja, o custo da folha já vai embutido na guia. Não dependem de Fator R.
5 SE VOCÊ VENDE TREINAMENTO PARA EMPRESAS
Seus clientes corporativos vão querer crédito cheio de IBS e CBS a partir de 2027. Mas veja os números: para o Anexo III sem redução, a diferença do "por fora" é grande demais para ser absorvida com facilidade.
Vale fazer a conta antes de aceitar qualquer exigência comercial nesse sentido.
6 PERGUNTAS FREQUENTES
Curso livre tem redução de 60%? Não. A redução alcança os nove tipos de ensino listados na lei; curso livre e treinamento corporativo ficam de fora.
E curso de extensão? E pós-graduação? Entram. O item 6 da lista fala em "graduação, pós-graduação, cursos de extensão e cursos sequenciais" do ensino superior.
Tenho escola de inglês. Tenho a redução? Não. A lista traz ensino de Libras, de escrita tátil e de línguas nativas de povos originários — idioma estrangeiro não está lá.
Tenho escola regular. Tenho a redução? Ensino infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio e EJA estão na lista. Vale confirmar o enquadramento do seu serviço na nota.
Minha escola também vende material e cobra taxas. Isso tem redução? Não. A lei diz expressamente que a redução não se aplica a outras operações ocorridas no âmbito da escola.
Ofereço curso presencial e on-line. Muda algo? Para a redução, o que importa é a natureza do serviço, não o meio. Mas conteúdo on-line tem data própria de obrigatoriedade para quem está no Lucro Presumido: 1º/12/2026 — e é data de emitir a nota no leiaute novo, não de pagar.
Cursos têm Fator R? Não. Escolas e cursos livres ficam no Anexo III sempre.
Meus clientes são empresas. Vale optar por fora? Os números mostram diferença grande. Só compensaria com crédito muito relevante — vale fazer a conta com os seus números.
7 SEPARE OS SEUS PRODUTOS ANTES DE 2027
Se você vende curso livre e algum dos itens da lista pelo mesmo CNPJ, a separação correta na nota decide a sua redução. Fale com a gente para revisar isso a tempo.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem redução · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal.
Base legal: LC 214/2025, arts. 41, 128, I, 129 e parágrafo único e Anexo II · LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I · Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, III, "b" · ADCT, art. 127.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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