Resposta rápida: serviços de software não têm redução de IBS e CBS — a alíquota é cheia. E há uma armadilha de prazo: desenvolver software (subitem 1.04) e licenciar software (subitem 1.05) têm datas de obrigatoriedade diferentes, com dois meses de distância. Para quem é do Simples, tudo começa em 1º/01/2027. Em compensação, o seu setor é dos poucos em que a opção "por fora" pode realmente compensar.
1 A ARMADILHA DAS DUAS DATAS
Se a sua empresa está no Lucro Presumido, preste atenção:
| o que você faz | subitem da LC 116 | quando começa |
|---|---|---|
| elaboração de programas de computador (desenvolvimento) | 1.04 | 1º/10/2026 |
| licenciamento ou cessão de direito de uso | 1.05 | 1º/12/2026 |
| hospedagem e processamento de dados | 1.03 | 1º/12/2026 |
| conteúdo on-line | 1.09 | 1º/12/2026 |
A data não depende de a empresa ser "de tecnologia". Depende de como o serviço está enquadrado na nota. Uma software house que desenvolve sob encomenda entra em outubro; a que licencia produto próprio entra em dezembro. Quem faz as duas coisas tem as duas datas.
Se você é do Simples Nacional, a data é única: 1º/01/2027.
■ Essas são datas de EMITIR a nota no leiaute novo, com os campos de IBS e CBS. Não são datas de pagar imposto novo: a conta muda em 1º de janeiro de 2027, para todos os regimes.
2 VOCÊ NÃO TEM REDUÇÃO — E ISSO PESA
Serviços de software não estão entre as atividades com redução de IBS e CBS. A alíquota incide cheia, o que torna a opção "por fora" bem mais cara:
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 | diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 1.105,59 | +R$ 330,59 |
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 3.316,76 | +R$ 991,76 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 9.417,04 | +R$ 2.442,04 |
Sem crédito, o "por fora" custa de 35% a 43% a mais, conforme o faturamento. Ficando dentro da guia, o valor não muda em 2027.
3 MAS O SEU CASO É O QUE MAIS PEDE ANÁLISE
Diferente de um consultório ou de um escritório, uma empresa de software costuma ter os dois lados da equação:
- ▸ os clientes são empresas do regime regular, que valorizam crédito cheio de IBS e CBS;
- ▸ os custos são de outras empresas — infraestrutura em nuvem, licenças de terceiros, ferramentas, subcontratação de desenvolvimento — e isso pode gerar crédito relevante para descontar.
Quando os dois acontecem juntos, a conta do "por fora" pode inverter. É o perfil da carteira em que mais vale fazer o estudo antes de setembro.
▲ A tabela acima é o cenário sem crédito, de propósito: é o lado seguro. O crédito só existe se quem te atende recolher o imposto, e nós não afirmamos crédito de terceiro.
4 EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE
Se você presta serviço para o exterior, essa receita é imune ao IBS e à CBS. Ela entra na conta com os dois zerados, e os demais tributos seguem normalmente. Para exportador puro, a reforma tem efeito muito menor.
▲ A imunidade tem condições — o serviço precisa ser efetivamente prestado a residente ou domiciliado no exterior, e é o enquadramento da operação que decide, não o recebimento em moeda estrangeira. Se você tem receita mista, interna e externa, a segregação precisa estar correta na emissão.
5 PERGUNTAS FREQUENTES
Software tem redução de IBS e CBS? Não. A alíquota incide cheia. As reduções previstas na lei alcançam saúde, educação, profissões intelectuais regulamentadas e alguns regimes específicos — software não está em nenhum deles.
Desenvolver e licenciar têm datas diferentes mesmo? Sim, para quem está no Lucro Presumido: elaboração de programas em 1º/10/2026 e licenciamento em 1º/12/2026. Para o Simples, é 1º/01/2027 para tudo — e em todos os casos é data de emitir, não de pagar.
Vendo SaaS. Qual é o meu caso? Depende de como o serviço está enquadrado na nota — licenciamento, hospedagem ou processamento de dados têm tratamentos e datas próprios. Vale conferir o código que você usa.
Estou no Simples. Tenho duas datas também? Não. No Simples a data é única: 1º/01/2027.
Meus clientes são empresas. Vale optar por fora? Pode valer, e o seu perfil é dos que mais justificam a análise. Mas a conta depende do crédito que você toma dos seus próprios fornecedores. Fazemos isso no estudo individual.
Presto serviço para fora do Brasil. Como fica? A receita de exportação é imune ao IBS e à CBS. Se você exporta a maior parte do faturamento, o impacto da reforma é pequeno.
Sou MEI de TI. Muda algo? O DAS fixo não muda de forma relevante. O ponto de atenção é comercial — quanto de crédito você consegue passar a quem te contrata:
LC 123/2006, art. 23, § 1º (redação da LC 214/2025) — "As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS, ao IBS e à CBS incidentes sobre as suas aquisições de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único."
O crédito é o equivalente ao que foi cobrado no regime único. E no MEI o valor fixo de IBS e CBS é de R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028 (CBS R$ 0,994 + IBS R$ 0,006, Anexo VII da LC 123) — quase nada. Clientes empresariais podem passar a preferir prestadores que dão crédito cheio.
6 FAÇA A CONTA ANTES DE SETEMBRO
O seu setor é dos poucos em que a resposta não é óbvia. A Fortmobile faz o estudo com o seu faturamento e os seus custos reais — e se a diferença for pequena, dizemos isso com todas as letras. Fale com a gente.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, III, "b" e "d" · LC 116/2003, subitens 1.03, 1.04, 1.05 e 1.09 · LC 214/2025, arts. 41 e 47 · LC 123/2006, art. 18, art. 23, § 1º (redação da LC 214/2025) e Anexo VII (acrescido pelo art. 520 da LC 214/2025) · ADCT, art. 127.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
Fortmobile Contabilidade