Resposta rápida: serviços de consultoria e gestão em geral não têm redução de IBS e CBS — a alíquota incide cheia. A atividade fica no Anexo V do Simples, sujeita a Fator R. Ficando com os tributos dentro da guia, o valor que você paga não muda em 2027. Mas existe uma exceção que vale conferir, e ela depende do conselho profissional dos sócios.
1 POR QUE CONSULTORIA COSTUMA FICAR DE FORA
É comum achar que consultoria entra na redução de 30% das profissões intelectuais. Em geral, não entra. A redução do art. 127 da LC 214 tem uma lista fechada de 18 profissões, e todas exigem fiscalização por conselho profissional. "Consultoria empresarial" como atividade genérica não está nessa lista.
2 A EXCEÇÃO QUE VALE CONFERIR: QUEM É O SÓCIO
A lista do art. 127 inclui administradores (inciso I) e economistas (inciso VIII) — as duas com conselho profissional. Se os sócios da sua consultoria são administradores registrados no CRA ou economistas registrados no CORECON, e a sociedade cumpre os cinco requisitos, a redução de 30% pode alcançar você.
Os cinco requisitos, na letra da lei:
LC 214/2025, art. 127, § 1º, II — "pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; b) não tenha como sócio pessoa jurídica; c) não seja sócia de outra pessoa jurídica; d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores."
▲ Repare no requisito "d": ele é o que mais pega aqui. Se a sociedade presta consultoria e alguma coisa fora da habilitação dos sócios, a redução pode cair do conjunto. Vale revisar o contrato social e o que é efetivamente faturado em cada código de serviço.
● E três coisas NÃO atrapalham (art. 127, § 2º): a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de habilitações diferentes (desde que cada um atue na sua) e a forma de distribuição de lucros.
Se os seus sócios não têm conselho, a resposta é a do título: sem redução, alíquota cheia.
3 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Consultoria no Anexo V do Simples, sem redução e sem crédito:
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 | diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 775,00 | R$ 775,00 | R$ 1.105,59 | +R$ 330,59 |
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 | diferença |
|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 | R$ 3.316,76 | +R$ 991,76 |
| R$ 40.000 | R$ 6.975,00 | R$ 6.975,00 | R$ 9.417,04 | +R$ 2.442,04 |
Ficando dentro da guia, o valor não muda. Sem redução, o "por fora" custa de 35% a 43% a mais, conforme o faturamento.
4 O SEU DILEMA É REAL: CLIENTE EMPRESA, CUSTO FOLHA
Consultoria vende quase sempre para empresas, e boa parte delas está no regime regular. Esses clientes vão querer crédito cheio de IBS e CBS a partir de 2027.
Mas o custo de uma consultoria costuma ser gente — folha e pró-labore, que não geram crédito nenhum. Ou seja: você daria crédito ao cliente sem ter crédito a descontar. É isso que normalmente mantém o "por dentro" ganhando.
A exceção é a consultoria que subcontrata muito: especialistas PJ, pesquisa, tecnologia, ferramentas. Aí há crédito a tomar e a conta pode inverter.
5 O FATOR R COSTUMA JOGAR A SEU FAVOR
Consultoria está no Anexo V, sujeita ao Fator R. Folha (incluindo pró-labore) de 28% ou mais do faturamento dos 12 meses anteriores leva ao Anexo III do Simples, mais barato que o V. Como o custo principal da consultoria é gente, muitas empresas do setor alcançam isso naturalmente. Vale conferir em que anexo você está de fato.
6 SE VOCÊ EXPORTA
Receita de exportação de serviço é imune ao IBS e à CBS. Consultoria para cliente no exterior entra na conta com os dois zerados — e para quem exporta a maior parte, o impacto da reforma é pequeno. ▲ A imunidade tem condições e depende do enquadramento da operação, não do recebimento em moeda estrangeira.
7 PERGUNTAS FREQUENTES
Consultoria tem a redução de 30%? Em geral não. Ela alcança uma lista fechada de 18 profissões, todas com conselho profissional. Mas administradores e economistas estão nessa lista — se os seus sócios têm CRA ou CORECON e a sociedade cumpre os cinco requisitos, vale conferir.
Presto consultoria e sou engenheiro (ou contador, ou advogado). Como fica? Há duas atividades com tratamentos diferentes, e a não regulamentada pode derrubar a redução da outra pelo requisito de não exercer atividade diversa. Vale revisar o contrato social antes de contar com os 30%.
Tenho equipe e subcontratados. Isso derruba a redução? Auxiliares e colaboradores, não — a lei os admite expressamente. O cuidado é a atividade-fim ser prestada pelos próprios sócios.
Meus clientes são empresas grandes. Devo optar por fora? Vale analisar, principalmente se você subcontrata bastante. Se o seu custo é só folha, o "por dentro" costuma continuar ganhando.
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando com IBS e CBS dentro da guia, não. O valor permanece o mesmo.
Presto serviço para o exterior. Muda? Muda a favor: receita de exportação de serviço é imune ao IBS e à CBS.
8 ANTES DE SETEMBRO, FAÇA A CONTA
Se você subcontrata parte da entrega, ou se os seus sócios têm registro em conselho, o seu caso merece análise. Fale com a gente — fazemos o estudo com o seu faturamento e os seus custos reais, e se a diferença for pequena, dizemos isso com todas as letras.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · sem Fator R (Anexo V direto) · sem redução · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal.
Base legal: LC 214/2025, arts. 41, 47 e 127, caput, I e VIII, § 1º, II e § 2º · LC 116/2003, subitem 17.01 · LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M · ADCT, art. 127.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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