Resposta rápida: a advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples, sempre — não depende de Fator R. Sociedades de advogados podem ter redução de 30% no IBS e na CBS, mas só se cumprirem cinco requisitos ao mesmo tempo. Ficando com os tributos dentro da guia, o valor não muda em 2027.
1 VOCÊ ESTÁ NO ANEXO IV, E ISSO NÃO MUDA
A advocacia vai para o Anexo IV por determinação legal (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Diferente de médicos, engenheiros e psicólogos, você não precisa se preocupar com Fator R: a folha não muda o seu anexo, e não há motivo para manter pró-labore por causa disso.
▲ A contrapartida do Anexo IV: a contribuição patronal (CPP) não está dentro do DAS. Ela é recolhida à parte, sobre a folha. Isso já é assim hoje e continua depois da reforma.
2 A SIMULAÇÃO, COM VALORES
Sociedade de advogados no Anexo IV, com a redução de 30% considerada e sem crédito de notas contratadas:
| faturamento no mês | guia (DAS) hoje | dentro da guia em 2027 | por fora em 2027 |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 225,00 | R$ 225,00 | R$ 501,07 |
| R$ 15.000 | R$ 675,00 | R$ 675,00 | R$ 1.503,22 |
| R$ 40.000 | R$ 3.045,00 | R$ 3.045,00 | R$ 4.909,80 |
Ficando dentro da guia, o valor não muda em 2027.
Repare no tamanho da última coluna: apurar por fora, sem crédito, custa mais que o dobro. Isso acontece porque a alíquota do Anexo IV é baixa e o IBS e a CBS por fora incidem cheios sobre a receita. E se os cinco requisitos não se confirmarem, os valores do "por fora" sobem ainda mais.
3 A REDUÇÃO DE 30% DEPENDE DE CINCO COISAS AO MESMO TEMPO
A advocacia está na lista fechada do art. 127 da LC 214 — mas estar na lista é só a porta de entrada. Para pessoa jurídica, a lei exige cinco requisitos cumulativos:
LC 214/2025, art. 127, § 1º, II — "pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; b) não tenha como sócio pessoa jurídica; c) não seja sócia de outra pessoa jurídica; d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores."
Em português do dia a dia:
- os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade e estão sob fiscalização de conselho (no seu caso, a OAB);
- a sociedade não tem sócio pessoa jurídica;
- a sociedade não é sócia de outra pessoa jurídica;
- a sociedade não exerce atividade diferente da habilitação dos sócios;
- os serviços da atividade-fim são prestados pelos próprios sócios.
● E o requisito 5 tem uma folga que quase ninguém conta: a lei admite expressamente "o concurso de auxiliares ou colaboradores". Ter associados, estagiários e equipe de apoio não derruba a redução — o que a lei exige é que o serviço-fim não seja terceirizado para fora dos sócios.
● Se um só dos cinco falhar, a redução é zero. O quarto é o que mais passa despercebido: banca que também presta consultoria empresarial, assessoria de compliance não jurídica ou treinamento pode estar fora — e descobrir isso depois é caro.
4 TRÊS COISAS QUE NÃO ATRAPALHAM A REDUÇÃO
Este parágrafo evita preocupação à toa. A própria lei lista o que não impede:
LC 214/2025, art. 127, § 2º — "Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não impedem a redução de alíquotas de que trata este artigo: I - a natureza jurídica da sociedade; II - a união de diferentes profissionais previstos nos incisos I a XVIII do caput deste artigo, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e III - a forma de distribuição de lucros."
Ou seja: o tipo societário não importa, sociedade entre profissionais de habilitações diferentes pode (desde que cada um atue na sua) e distribuição desproporcional de lucros não derruba nada.
5 O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA
Para a grande maioria das bancas, ficar com IBS e CBS dentro da guia é o caminho. A opção por fora só se justificaria se os seus clientes fossem majoritariamente empresas do regime regular que valorizam crédito cheio — e mesmo assim a conta precisa ser feita, porque a diferença acima é grande.
Se a sua carteira é corporativa, vale conversar antes de setembro: esses clientes podem passar a preferir prestadores que destacam crédito cheio. É decisão comercial além de tributária.
6 PERGUNTAS FREQUENTES
A redução de 30% é automática para quem tem OAB? Não. A inscrição na OAB atende parte do primeiro requisito. Os cinco precisam ser verdade ao mesmo tempo.
Tenho associados e estagiários. Perco a redução? Não. A lei admite expressamente o concurso de auxiliares ou colaboradores. O que ela exige é que o serviço da atividade-fim seja prestado pelos sócios.
Minha banca também faz consultoria. Perco a redução? Pode perder, pelo requisito de não exercer atividade diversa da habilitação dos sócios. Vale revisar o contrato social e o que é efetivamente faturado em cada código de serviço.
Tenho sócio que é uma sociedade. Isso é problema? Sim, derruba o requisito de não ter sócio pessoa jurídica, e com ele a redução de 30%.
Somos uma sociedade com advogados e um contador. Isso atrapalha? Não, desde que cada sócio atue na sua habilitação — as duas profissões estão na lista do art. 127.
Distribuímos lucro de forma desproporcional. Isso derruba a redução? Não. A lei diz expressamente que a forma de distribuição de lucros não impede a redução.
Advogado tem Fator R? Não. A advocacia é Anexo IV sempre, independentemente da folha.
Vou pagar mais imposto em 2027? Ficando com os tributos dentro da guia, não. O valor da guia permanece o mesmo; muda o destino do dinheiro dentro dela.
E a contribuição patronal sobre a folha? No Anexo IV ela é recolhida à parte, sobre a folha, hoje e depois da reforma. Isso não muda.
7 REVISE ANTES DE SETEMBRO
Conferir os cinco requisitos leva pouco tempo e evita uma conta errada. A Fortmobile faz o estudo individual com os números da sua banca — e se a diferença for pequena, dizemos isso com todas as letras. Fale com a gente.
Premissas desta simulação: faturamento do mês multiplicado por 12 para efeito de faixa · sem crédito de notas contratadas (cenário conservador) · redução de 30% considerada como premissa de requisitos atendidos · alíquotas de 2027 de IBS 0,1% e CBS 9,17%. Os 9,27% de referência da CBS são projeção do Ministério da Fazenda e não são lei — quem fixa é Resolução do Senado Federal.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C · LC 214/2025, art. 127, caput, II, § 1º, II e § 2º · ADCT, art. 127 · Res. CGSN 186/2026, art. 2º · Lei 8.212/1991, art. 22.
Conteúdo produzido em 16/08/2026. A reforma está em regulamentação: alteração de norma posterior a esta data não está refletida neste artigo.
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