Como houve alteração na sua atuação profissional de pessoa física para pessoa jurídica, pode ser realizado um processo de cessão de crédito dos contratos de prestação de serviços da pessoa física para a pessoa jurídica.
Nesse processo, o advogado (PF) transfere o direito de receber o pagamento dos honorários advocatícios, que estão em seu nome, para sua PJ, sendo necessário formalizar por meio de um contrato de cessão de crédito entre o advogado pessoa física (cedente) e a pessoa jurídica (cessionária).
Esse contrato deve conter os termos e condições da cessão, incluindo o valor dos créditos a serem transferidos, a data da cessão e quaisquer outras informações relevantes.
Cada cliente envolvido nos contratos de prestação de serviços deve concordar com a cessão de crédito para a pessoa jurídica.
É importante informar aos clientes sobre a transferência dos direitos de pagamento e garantir que eles estejam cientes da mudança no processo de pagamento dos honorários.
Os contratos de prestação de serviços assinados em nome da pessoa física precisarão ser atualizados para refletir a nova situação e indicar a cessão de crédito para a pessoa jurídica.