O advogado associado é um profissional que atua em parceria com um escritório de advocacia, sem vínculo empregatício (CLT). Essa relação é regida por um contrato de associação, previsto pelo Estatuto da OAB, e deve ser registrada na Ordem.
1 ATUAÇÃO COMO PESSOA FÍSICA:
O advogado pode atuar como pessoa física, recebendo por meio de RPA (recibo de pagamento a autônomo).
Nesse formato, há retenção de tributos como INSS e IRRF, e a relação permanece autônoma, sem caracterizar emprego.
2 ATUAÇÃO COM CNPJ:
Caso o advogado possua CNPJ (sociedade unipessoal de advocacia), ele pode atuar como pessoa jurídica associada ao escritório.
Nesse caso: emite nota fiscal pelos serviços prestados;
3 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O contrato de associação deve ser registrado na OAB;
- Não pode haver subordinação direta, horário fixo ou exclusividade total, sob pena de caracterizar vínculo empregatício;
- O associado não tem direito a férias, 13º ou FGTS, salvo se houver acordo privado.
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