O advogado associado é um profissional que atua em parceria com um escritório de advocacia, sem vínculo empregatício (CLT). Essa relação é regida por um contrato de associação, previsto pelo Estatuto da OAB, e deve ser registrada na Ordem.
Atuação como pessoa física:
O advogado pode atuar como pessoa física, recebendo por meio de RPA (recibo de pagamento a autônomo).
Nesse formato, há retenção de tributos como INSS e IRRF, e a relação permanece autônoma, sem caracterizar emprego.
Atuação com CNPJ:
Caso o advogado possua CNPJ (sociedade unipessoal de advocacia), ele pode atuar como pessoa jurídica associada ao escritório.
Nesse caso: emite nota fiscal pelos serviços prestados;
Informações importantes:
O contrato de associação deve ser registrado na OAB;
Não pode haver subordinação direta, horário fixo ou exclusividade total, sob pena de caracterizar vínculo empregatício;
O associado não tem direito a férias, 13º ou FGTS, salvo se houver acordo privado.