1 QUEM É CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO?
O vínculo formal é obrigatório quando a pessoa trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, de forma contínua, subordinada e remunerada. Quem trabalha até 2 dias por semana é diarista (autônoma) e não gera vínculo empregatício. Se for 3 dias ou mais, é obrigatório registrar.
2 QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE DOMÉSTICA?
Contratação doméstica:
- Data de admissão;
- Salário;
- Acesso gov.br do empregador;
- Endereço de trabalho;
- Documento pessoal e comprovante de residência da doméstica;
- Dias da semana trabalhados;
- Horário de trabalho e intervalo;
- Caso a doméstica tenha dependentes enviar certidão de nascimento e CPF.
▲ *Certificado digital pessoa física - a admissão é vinculada diretamente no CPF do empregador.
3 O QUE COMPÕE O BOLETO DE FGTS/INSS (DENOMINADO DAE)?
Todos os encargos são recolhidos numa guia única, o DAE, gerada automaticamente pelo eSocial. O empregador paga cerca de 20% sobre a remuneração bruta, composto por: INSS patronal 8%, seguro contra acidentes (GILRAT) 0,8%, FGTS 8% e antecipação da multa rescisória 3,2%.
◆ Esses itens fazem parte das contribuições obrigatórias do eSocial Doméstico.
Eles são calculados automaticamente e não podem ser retirados, pois cobrem o seguro de acidente de trabalho e a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
1251 – FGTS Indenização por Perda de Emprego (3,2%): esse valor vai pra uma conta separada do FGTS e é usado pra cobrir a multa de 40% se a empregada for demitida sem justa causa.
1646 – Contribuição Previdenciária Risco Ambiental/Aposentadoria Especial (GILRAT): serve pra cobrir riscos de acidente de trabalho e aposentadoria especial.