- Quem é considerado empregado doméstico?
O vínculo formal é obrigatório quando a pessoa trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, de forma contínua, subordinada e remunerada. Quem trabalha até 2 dias por semana é diarista (autônoma) e não gera vínculo empregatício. Se for 3 dias ou mais, é obrigatório registrar.
- Quais os documentos necessários para admissão de doméstica?
Contratação doméstica:
Data de admissão;
Salário;
Acesso gov.br do empregador;
Endereço de trabalho;
Documento pessoal e comprovante de residência da doméstica;
Dias da semana trabalhados;
Horário de trabalho e intervalo;
Caso a doméstica tenha dependentes enviar certidão de nascimento e CPF.
*Certificado digital pessoa física - a admissão é vinculada diretamente no CPF do empregador.
- O que compõe o boleto de FGTS/INSS (denominado DAE)?
Todos os encargos são recolhidos numa guia única, o DAE, gerada automaticamente pelo eSocial. O empregador paga cerca de 20% sobre a remuneração bruta, composto por: INSS patronal 8%, seguro contra acidentes (GILRAT) 0,8%, FGTS 8% e antecipação da multa rescisória 3,2%.
Esses itens fazem parte das contribuições obrigatórias do eSocial Doméstico.
Eles são calculados automaticamente e não podem ser retirados, pois cobrem o seguro de acidente de trabalho e a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
1251 – FGTS Indenização por Perda de Emprego (3,2%): esse valor vai pra uma conta separada do FGTS e é usado pra cobrir a multa de 40% se a empregada for demitida sem justa causa.
1646 – Contribuição Previdenciária Risco Ambiental/Aposentadoria Especial (GILRAT): serve pra cobrir riscos de acidente de trabalho e aposentadoria especial.