A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil utilizado para comprovar a renda de um profissional com base nas movimentações reais da empresa, como pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos efetivamente recebidos.
Sua emissão não gera novos impostos, pois os tributos relacionados a essas movimentações já devem ter sido devidamente apurados e declarados no momento em que ocorreram.
É importante destacar que a DECORE é um documento de alta responsabilidade, emitido e assinado por contador habilitado, com registro ativo no conselho de classe. Todas as informações declaradas precisam estar respaldadas por documentação comprobatória, pois estão sujeitas à fiscalização.
A Receita Federal do Brasil pode utilizar os dados da DECORE para cruzamento de informações com as declarações da empresa e da pessoa física. Caso sejam identificadas divergências, isso pode gerar questionamentos ou procedimentos de fiscalização — porém, não há criação de imposto apenas pela emissão da DECORE.
A elaboração da DECORE é feita com base no extrato bancário da empresa, considerando um período específico, no qual são identificados os valores efetivamente transferidos da pessoa jurídica para a pessoa física.
Por fim, é necessário informar a finalidade da DECORE (como financiamento, aluguel, comprovação de renda, entre outros), pois essa informação deve constar no documento no momento da emissão.