A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, também conhecida como Taxa de Alvará, é devida porque está relacionada à atividade de fiscalização e controle exercida pelo Município sobre as atividades econômicas desenvolvidas em seu território.
Trata-se do valor que a empresa paga para que a Prefeitura possa acompanhar se o estabelecimento está operando de acordo com as normas aplicáveis, como alvará, localização e atividade exercida, entre outras.
Mesmo quando a empresa exerce uma atividade considerada de baixo risco, sem atendimento ao público ou em endereço residencial, o Município continua responsável por verificar se a atividade está sendo exercida de acordo com as normas urbanísticas, administrativas, sanitárias e de segurança aplicáveis.
Dessa forma, a cobrança da taxa não está vinculada à existência de uma estrutura comercial física ou ao volume de movimentação no local, mas sim ao fato de existir uma atividade econômica regularmente cadastrada e sujeita ao acompanhamento e fiscalização do poder público.
Por esse motivo, o enquadramento da atividade como de baixo risco não implica, por si só, a dispensa das taxas municipais relacionadas ao licenciamento e à fiscalização do estabelecimento.
Na prática, trata-se de uma taxa obrigatória anual para empresas que possuem estabelecimento físico ou registro na cidade. Anualmente, a Prefeitura envia o boleto para pagamento diretamente no endereço cadastrado no CNPJ da empresa.