É um regime tributário simplificado no qual o lucro da empresa é estimado (presumido) com base em percentuais fixos sobre o faturamento, sem a necessidade de apurar o lucro real. Os impostos são calculados sobre essa presunção.
São geradas 5 guias separadas para pagamento: PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL. Cada imposto possui seu próprio boleto e vencimento.
PIS E COFINS — MENSAIS:
- Incidem sobre o faturamento mensal da empresa
- Apuradas e pagas mensalmente
- PIS: alíquota de 0,65%
- COFINS: alíquota de 3%
- Vencimento: dia 25 do mês seguinteCSLL E IRPJ — TRIMESTRAIS:
- Incidem sobre a presunção de lucro da empresa
- Apurados trimestralmente — podem ser pagos no final do trimestre ou mensalmente
- CSLL: presunção sempre de 32% sobre o faturamento → alíquota de 9%
- IRPJ: presunção pode ser de 16%* ou 32% sobre o faturamento → alíquota de 15%
- Vencimento: dia 30 do mês seguinte ao trimestreISS - MUNICIPAL: Imposto sobre serviços
- Alíquota varia por atividade, sendo no máximo 5%
- Pago mensalmente
- Vencimento: normalmente dia 10 do mês seguinte
ECD e ECF — obrigações anuais do Lucro Presumido
ECD: Nela são informados todos os registros contábeis do ano, como receitas, despesas, bens, dívidas e o resultado da empresa (lucro ou prejuízo). É a forma de apresentar a contabilidade à Receita Federal. Composta por: DRE + BP + DLPA + Nota Explicativa.
ECF: É a declaração em que a Receita Federal confere como foi calculado o imposto da empresa. Ela utiliza as informações da contabilidade para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL.